# Registro público: STJ — 956209

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86041/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86041.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4baef2d72d3104bb28c39b0fd239e27b02e6b4972ef0018183a54c8445ec33ac

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900334
- **Número de registro na fonte:** 202404067814
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA, POSSE IRREGULAR DE ARMAS DE FOGO E USO DE DOCUMENTO
FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a
decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do
STF e STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a prisão preventiva foi decretada visando resguardar a
ordem pública, evidenciada pela gravidade dos crimes imputados aos
pacientes, em razão da especialização da associação criminosa e de
sua ramificação pelo território nacional. Nesse sentido, destacou-se
o modus operandi da ação supostamente utilizada pelos envolvidos,
que teriam cometido os crimes com elevado grau de sofisticação,
evidenciado pelo conjunto das circunstâncias (número de
participantes envolvidos, complexidade das ações, requinte em sua
camuflagem e extensão geográfica considerável), com ênfase nos
indícios de atividades criminosas de alcance interestadual ou até
transnacional, além da noticiada apreensão de expressiva quantidade
de drogas (22 porções de maconha, totalizando 15,24 kg), armas de
fogo e documentos falsos.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há nulidade em acórdão no qual a Corte estadual trouxe
maiores detalhes à motivação já contida na decisão primeva sem,
contudo, inovar na fundamentação. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA, POSSE IRREGULAR DE ARMAS DE FOGO E USO DE DOCUMENTO
FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a
decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do
STF e STJ.
2.  No caso, a prisão preventiva foi decretada visando resguardar a
ordem pública, evidenciada pela gravidade dos crimes imputados aos
pacientes, em razão da especialização da associação criminosa e de
sua ramificação pelo território nacional. Nesse sentido, destacou-se
o modus operandi da ação supostamente utilizada pelos envolvidos,
que teriam cometido os crimes com elevado grau de sofisticação,
evidenciado pelo conjunto das circunstâncias (número de
participantes envolvidos, complexidade das ações, requinte em sua
camuflagem e extensão geográfica considerável), com ênfase nos
indícios de atividades criminosas de alcance interestadual ou até
transnacional, além da noticiada apreensão de expressiva quantidade
de drogas (22 porções de maconha, totalizando 15,24 kg), armas de
fogo e documentos falsos.
3. Não há nulidade em acórdão no qual a Corte estadual trouxe
maiores detalhes à motivação já contida na decisão primeva sem,
contudo, inovar na fundamentação. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 4baef2d72d3104bb28c39b0fd239e27b02e6b4972ef0018183a54c8445ec33ac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4baef2d72d3104bb28c39b0fd239e27b02e6b4972ef0018183a54c8445ec33ac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

