{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86043,"origem":"stj","sha256_origem":"7bffa06edab986fcfa4ade9c39558d5fab99f940c5ca6b4076979c264e348008","registro_original":{"id_fonte":"000900336","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"956450","numero_registro":"202404084422","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO\nJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUTOR\nNO PATAMAR MÍNIMO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a\nquantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida são\nelementos idôneos para a majoração da pena-base, nos termos do\nartigo 42 da Lei n. 11.343/2006.\n2. No caso, a majoração da pena-base em 2/5 considerou a expressiva\nquantidade de droga apreendida - 152,6 kg de maconha -, estando\ndevidamente fundamentada.\n3. O afastamento da fração máxima da minorante do tráfico\nprivilegiado decorreu da gravidade concreta da conduta, da logística\nenvolvida no transporte interestadual da droga e da relevância da\nparticipação do agravante, na condição de \"mula\", no esquema\ncriminoso, fixando-se o redutor em 1/6.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"27f7225fac2dc2b9e24acd1d82940b3e1218c026e3da7f0297d3c6bbd1dc3b1c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7bffa06edab986fcfa4ade9c39558d5fab99f940c5ca6b4076979c264e348008","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
