# Registro público: STJ — 977992

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86048/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86048.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1a54492df8103570adb661397c12cdc34a632babe7429d49f283087542648c7c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900341
- **Número de registro na fonte:** 202500284150
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. QUANTIDADE E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES. LOCALIZAÇÃO DO
FLAGRANTE PRÓXIMA A ESCOLA E CENTRO ESPORTIVO. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO LABORAL. PERICULOSIDADE DO AGRAVANTE
DEMONSTRADA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a
decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do
STF e STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à segregação cautelar, é pacífico o entendimento
jurisprudencial dos Tribunais Superiores no sentido de que as
circunstâncias fáticas do crime, como a quantidade apreendida, a
variedade, a natureza nociva dos entorpecentes, a forma de
acondicionamento, entre outros aspectos, podem servir de fundamentos
para o decreto prisional quando evidenciarem a periculosidade do
agente e o efetivo risco à ordem pública, caso permaneça em
liberdade. (AgRg no HC n. 787.386/SP, Relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe
19/12/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Caso em que  a prisão preventiva foi decretada pela Corte
estadual, em razão das circunstâncias do flagrante com apreensão de
considerável quantidade/variedade de drogas - 225g de cocaína, 51g
de "crack" e 43g de maconha - em conhecido "ponto de tráfico"
situado nas proximidades de escola estadual e de centro esportivo.
Menciona-se, ainda, ausência de comprovação de vínculo laboral, de
modo que o conjunto dos elementos fáticos citados aponta para a
periculosidade do agente e a necessidade da custódia para a garantia
da ordem pública.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. QUANTIDADE E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES. LOCALIZAÇÃO DO
FLAGRANTE PRÓXIMA A ESCOLA E CENTRO ESPORTIVO. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO LABORAL. PERICULOSIDADE DO AGRAVANTE
DEMONSTRADA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a
decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do
STF e STJ.
2. Quanto à segregação cautelar, é pacífico o entendimento
jurisprudencial dos Tribunais Superiores no sentido de que as
circunstâncias fáticas do crime, como a quantidade apreendida, a
variedade, a natureza nociva dos entorpecentes, a forma de
acondicionamento, entre outros aspectos, podem servir de fundamentos
para o decreto prisional quando evidenciarem a periculosidade do
agente e o efetivo risco à ordem pública, caso permaneça em
liberdade. (AgRg no HC n. 787.386/SP, Relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe
19/12/2022).
3. Caso em que  a prisão preventiva foi decretada pela Corte
estadual, em razão das circunstâncias do flagrante com apreensão de
considerável quantidade/variedade de drogas - 225g de cocaína, 51g
de "crack" e 43g de maconha - em conhecido "ponto de tráfico"
situado nas proximidades de escola estadual e de centro esportivo.
Menciona-se, ainda, ausência de comprovação de vínculo laboral, de
modo que o conjunto dos elementos fáticos citados aponta para a
periculosidade do agente e a necessidade da custódia para a garantia
da ordem pública.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1a54492df8103570adb661397c12cdc34a632babe7429d49f283087542648c7c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

