{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86051,"origem":"stj","sha256_origem":"9307d682229cfead778bf82fcd2aa365af53168b2a97c0f8be00a0a5895bd3e1","registro_original":{"id_fonte":"000900344","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2135192","numero_registro":"202401227378","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. REGIME PRISIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A quantidade de droga apreendida, aliada ao modo organizado do\ntransporte, com divisão de tarefas e apoio de batedores, evidencia a\ndedicação do réu a atividades criminosas e sua integração a\norganização criminosa, justificando o afastamento da minorante do\ntráfico privilegiado.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a\nconsideração da quantidade de droga como fator determinante para a\nfixação de regime prisional mais gravoso, mesmo na ausência de\ncircunstâncias judiciais desfavoráveis, quando a quantidade\napreendida é expressiva.\n3. O regime mais gravoso encontra-se justificado na quantidade de\ndroga apreendida [261kg de maconha], entendimento que corrobora a\norientação jurisprudencial desta Corte de que, \"a despeito da pena\nser superior a 4 anos e inferior a 8 anos, a autorizar, em\nprincípio, a fixação do regime semiaberto, bem como ausentes\ncircunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser mantido o fechado,\nem virtude da grande quantidade de drogas apreendidas\" (AgRg no HC\nn. 881.764/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\njulgado em 20/5/2024, D Je de 24/5/2024).\n4. A detração \"não repercute no regime prisional, especialmente em\nrazão de seu agravamento ter se dado com base na gravidade concreta\nda conduta praticada\" (HC n. 417.896/SP, relator Ministro Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017.).\n5.  Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9666a1740981ddf85189be7c748436bcab00c0112f574c4f94ecf7045144d333","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9307d682229cfead778bf82fcd2aa365af53168b2a97c0f8be00a0a5895bd3e1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
