{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86052,"origem":"stj","sha256_origem":"6f879c3595ef371a47e9bd1cebbaa87d8e03b685bdd1187cab2276d584208e56","registro_original":{"id_fonte":"000900345","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2589456","numero_registro":"202400856843","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. \"A despeito de o § 3º do art. 33 do Código Penal dispor que para\na escolha do modo inicial de cumprimento da pena deverão ser\nobservados os critérios do art. 59, não fica o julgador compelido a\nfixar regime mais gravoso do que o cabível em razão do quantitativo\nda sanção imposta, ainda que presente circunstância judicial\ndesfavorável\" (AgRg no REsp n. 1.970.578/SC, Rel. Ministro OLINDO\nMENEZES (Desembargador Convocado do TRF 1.ª Região), SEXTA TURMA,\njulgado em 03/05/2022, DJe de 1°/08/2022). Nesse sentido: AgRg no\nAREsp n. 2.307.265/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta\nTurma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024.\n2. Embora a presença de circunstância judicial desfavorável -\nquantidade de droga - facultaria o julgador, em tese, a fixação do\nregime inicial mais gravoso, o semiaberto, o modo aberto mostra-se\nsuficiente, atendendo aos fins sociais da pena (prevenção e\nreprovação do crime) do delito, considerando-se as circunstâncias\npessoais da ré.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3c2d23456be8d4f6f2990487b95ab6317bab4742e7108fc58a16464619f4b2f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
