{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86056,"origem":"stj","sha256_origem":"84ef18ecd008bb751b8d895e181bd3893369267ed8f580e1872b7f98faca61a4","registro_original":{"id_fonte":"000900349","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2795286","numero_registro":"202404303728","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nPENA INFERIOR A QUATRO ANOS. QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DAS\nDROGAS APREENDIDAS UTILIZADAS PARA MODULAR O REDUTOR DE PENA. REGIME\nPRISIONAL INICIAL SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\n1. Na identificação do regime inicial de cumprimento de pena, o\nmagistrado deve expor motivadamente sua escolha, atento às regras\nestabelecidas no art. 33 do Código Penal e, no caso de condenado\npelo delito de tráfico de drogas, ao disposto no art. 42 da Lei n.\n11.343/2006. Assim, a modulação do redutor do tráfico privilegiado,\nem razão da diversidade, quantidade e nocividade das drogas\napreendidas, justifica o recrudescimento do regime prisional\ninicial.\n2. Não há ilegalidade na negativa da substituição da pena privativa\nde liberdade por restritiva de direitos, em razão da quantidade, da\nnatureza e da variedade das drogas apreendidas, entendimento que\nestá em consonância com o disposto no art. 44, III, do Código Penal.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4a47c73fd22112e61f3458034540d1d1881ee949f5258db3f5545c679e25d599","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"84ef18ecd008bb751b8d895e181bd3893369267ed8f580e1872b7f98faca61a4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
