# Registro público: STJ — 2814944

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86057/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86057.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef640d0b34f2292722f7b0e8ac6ff840a6819518f48a1f0eb749438987fdacb8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900350
- **Número de registro na fonte:** 202404606175
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  TRÁFICO DE DROGAS
E PORTE DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE ILÍCITA.
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias de origem negaram o privilégio após concluírem pelo
envolvimento habitual do agente na prática criminosa. Salientaram a
apreensão de 2 porções de maconha (230 g e 980 g), além de balança
de precisão, plástico filme, pinos vazios, lâmina, dinheiro e uma
arma de fogo municiada. Também se destacou que o acesso aos dados do
telefone celular do recorrente foi autorizado judicialmente e nele
foram encontradas mídias demonstrando o acusado manuseando e pesando
significativas quantidades de drogas, assim como fotografias de
pinos vazios e outros preenchidos com substância semelhante à
cocaína.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte já decidiu que a apreensão de materiais relativos ao
tráfico de entorpecentes, como balança de precisão e embalagens,
evidencia a dedicação do agravante a atividades criminosas e
fundamenta o afastamento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da
Lei 11.343/2006.
- **Item 4 (texto oficial):** Modificar essas premissas e reconhecer a não dedicação do
recorrente à atividade ilícita constitui providência vedada pela
Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  TRÁFICO DE DROGAS
E PORTE DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE ILÍCITA.
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As instâncias de origem negaram o privilégio após concluírem pelo
envolvimento habitual do agente na prática criminosa. Salientaram a
apreensão de 2 porções de maconha (230 g e 980 g), além de balança
de precisão, plástico filme, pinos vazios, lâmina, dinheiro e uma
arma de fogo municiada. Também se destacou que o acesso aos dados do
telefone celular do recorrente foi autorizado judicialmente e nele
foram encontradas mídias demonstrando o acusado manuseando e pesando
significativas quantidades de drogas, assim como fotografias de
pinos vazios e outros preenchidos com substância semelhante à
cocaína.
3. Esta Corte já decidiu que a apreensão de materiais relativos ao
tráfico de entorpecentes, como balança de precisão e embalagens,
evidencia a dedicação do agravante a atividades criminosas e
fundamenta o afastamento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da
Lei 11.343/2006.
4. Modificar essas premissas e reconhecer a não dedicação do
recorrente à atividade ilícita constitui providência vedada pela
Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2814944 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ef640d0b34f2292722f7b0e8ac6ff840a6819518f48a1f0eb749438987fdacb8
- **SHA-256 do comentário:** c1287d75eda66ac4f5b2896d629d2a66d4ea5cc0a98af8393fa83fb3a662bfc0
