{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86062,"origem":"stj","sha256_origem":"0d79e766a923213f95bf8b6eef347b980f6886bf7cfddb5cbf8cee4ca3f7beb3","registro_original":{"id_fonte":"000900355","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"957368","numero_registro":"202404126218","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO\nPREVENTIVA. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DA\nFALTA DE PROVA MATERIAL OU GRAVAÇÃO DA CONFISSÃO ATRIBUÍDA AO\nAGRAVANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. GRAVIDADE DO DELITO. APREENSÃO DE\nCONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS. RISCO REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU\nREIINCIDENTE ESPECÍFICO COM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBLIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS\nCAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n3. Em relação à ausência da falta de prova material ou gravação da\nconfissão atribuída ao agravante, tais temas não foram objetos de\nanálise pelo Tribunal estadual, o que impede o exame direto por esta\nCorte, por configurar indevida supressão de instância.\n4. No caso, a prisão preventiva está devidamente justificada, diante\nda gravidade do delito, evidenciada pela expressiva quantidade de\ndrogas - 348,88 gramas de maconha - atribuída ao réu. Precedentes.\n5. Noutro ponto, foi destacado que se trata de réu reincidente\nespecífico, com condenação transitada em julgado. Precedentes.\n6. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras\nmedidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são\ninsuficientes para a consecução do efeito almejado, ou seja, tendo\nsido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da\nprisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas\ncautelares mais brandas. Precedentes.\n7. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00061 ART:00093 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA -\nPERICULOSIDADE DO AGENTE - RISCO À ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 787386>>-SP, <<AgRg no HC 712133>>-MS,\n         <<RHC 108067>>-MG\n   STF - [[HC-AgR 210312]]-SP, [[HC 130708]]-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - MAUS ANTECEDENTES - REINCIDÊNCIA - ATOS\nINFRACIONAIS PRETÉRITOS, INQUÉRITOS, AÇÕES PENAIS EM CURSO)\n   STJ - <<RHC 107238>>-GO\n(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - PERICULOSIDADE\nDO AGENTE)\n   STF - [[HC-AgR 150906]]-BA\n(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS)\n   STJ - <<RHC 120305>>-MG\n   STF - [[HC 123172]]-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"def4d916e51d449663b49c990c1ad8eab1df86859815afdb757dec0674e7d9a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0d79e766a923213f95bf8b6eef347b980f6886bf7cfddb5cbf8cee4ca3f7beb3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
