{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86063,"origem":"stj","sha256_origem":"5577f5db17b82a4af1502b8b143026fb7668e8c4b96a53a7017611c68d2634a6","registro_original":{"id_fonte":"000900356","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"957662","numero_registro":"202404156890","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES,\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO\nRESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL.\nRISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉUS QUE RESPONDEM A OUTRA AÇÃO PENAL.\nGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\nCONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado\npelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento\nde habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No\nentanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em\nvista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da\nexistência de eventual coação ilegal.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência\nde um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo\nPenal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência\ndominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal\nFederal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se\najuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revelem a\nimprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e\nvazias sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ.\n3. Caso em que a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal, para\ngarantia da ordem pública em razão da periculosidade social dos\npacientes, evidenciada pelas circunstâncias concretas do fato - em\ncumprimento ao mandado de busca e apreensão, decorrente de prévia\ninvestigação a respeito do envolvimento em crime de homicídio e\ntráfico de drogas, os pacientes foram supreendidos na posse de 5,32g\nde maconha e 12,81g de cocaína, 100 sacolés vazios, cem pinos do\ntipo eppendorf vazios, pinos de coaína dentro do vaso sanitário\n(evidenciando que os denunciados dispensaram drogas) além de 01 (um)\nrevólver calibre 32, marca Nihil, e 01 (um) revólver calibre 38, da\nmarca Rossi, com cinco munições intactas, ambos com numerações\nsuprimidas e R$ 494,00 em espécie.\n4. Consignou-se, ainda, o risco de reiteração delitiva, porquanto os\nréus já foram presos por delito da mesma espécie e estavam em\nliberdade provisória no momento do flagrante..\n5. As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como\nprimariedade e residência fixa, por si sós, não obstam a segregação\ncautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da\nprisão preventiva.\n6. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da\nprisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a\nordem pública.\n7. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"911b0360de753e6a50cc4efe5eb48f96cc092be8ff146d12d3b6cb5b37e7a7ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
