# Registro público: STJ — 964454

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86065/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86065.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d35ff5f754047a4ab3a6a7821ae611c9a6b86db364329a660510437ec7c1c28a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900358
- **Número de registro na fonte:** 202404527817
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E
RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE.
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE
RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EM
RELAÇÃO EVENTUAL CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO. MEDIDAS
CAUTELARES. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual
em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelas
circunstâncias concretas colhidas do flagrante e pelo risco de
reiteração. Sobre o primeiro aspecto, as decisões anteriores
destacaram a apreensão de  drogas (148 papelotes de cocaína e 4
buchas de maconha), uma arma de fogo e um celular produto de roubo.
A descrição do contexto demonstra o risco que a liberdade do
paciente oferece para a ordem pública - armado com um revólver
calibre .22 com carregado com quatro munições e brigando com sua
companheira. Além disso, o decreto destacou o efetivo risco de
reiteração delitiva, visto que o paciente ostenta registros
policiais pela suposta prática dos crimes de receptação, posse
irregular de arma de fogo de uso permitido e furto. Prisão mantida
para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** "A jurisprudência do STJ é firme em salientar a inviabilidade da
análise da tese de ofensa ao princípio da homogeneidade na aplicação
de medidas cautelares, por ocasião de sentença condenatória no
âmbito do processo que a prisão objetiva acautelar, ante a
impossibilidade de vislumbrar qual pena será eventualmente imposta
ao réu, notadamente o regime inicial de cumprimento". (HC n.
507.051/PE, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019).
- **Item 5 (texto oficial):** "As circunstâncias concretas do caso e as condições pessoais do
paciente não recomendam a aplicação das medidas cautelares diversas
da prisão preventiva, previstas no art. 319 do Código de Processo
Pena." (HC 118347, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma,
julgado em 18/03/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2014
PUBLIC 02-04-2014)
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E
RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE.
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE
RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EM
RELAÇÃO EVENTUAL CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO. MEDIDAS
CAUTELARES. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual
em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelas
circunstâncias concretas colhidas do flagrante e pelo risco de
reiteração. Sobre o primeiro aspecto, as decisões anteriores
destacaram a apreensão de  drogas (148 papelotes de cocaína e 4
buchas de maconha), uma arma de fogo e um celular produto de roubo.
A descrição do contexto demonstra o risco que a liberdade do
paciente oferece para a ordem pública - armado com um revólver
calibre .22 com carregado com quatro munições e brigando com sua
companheira. Além disso, o decreto destacou o efetivo risco de
reiteração delitiva, visto que o paciente ostenta registros
policiais pela suposta prática dos crimes de receptação, posse
irregular de arma de fogo de uso permitido e furto. Prisão mantida
para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ.
4. "A jurisprudência do STJ é firme em salientar a inviabilidade da
análise da tese de ofensa ao princípio da homogeneidade na aplicação
de medidas cautelares, por ocasião de sentença condenatória no
âmbito do processo que a prisão objetiva acautelar, ante a
impossibilidade de vislumbrar qual pena será eventualmente imposta
ao réu, notadamente o regime inicial de cumprimento". (HC n.
507.051/PE, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019).
5. "As circunstâncias concretas do caso e as condições pessoais do
paciente não recomendam a aplicação das medidas cautelares diversas
da prisão preventiva, previstas no art. 319 do Código de Processo
Pena." (HC 118347, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma,
julgado em 18/03/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2014
PUBLIC 02-04-2014)
6. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d35ff5f754047a4ab3a6a7821ae611c9a6b86db364329a660510437ec7c1c28a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

