# Registro público: STJ — 936224

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-12
- **Publicação:** 2025-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86069/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86069.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ab1a8b52dcc8682565d13b4b07c3cdec06a42c44d31d1a6f32f3e2ac0a0b3cb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900362
- **Número de registro na fonte:** 202402988902
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CONTRABANDO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE.
MATÉRIA. APRECIADA NO HABEAS CORPUS N. 818.043/SP. REITERAÇÃO DE
PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se buscava a absolvição do
paciente condenado por tráfico de entorpecentes e contrabando, com
base em provas testemunhais e materiais.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem condenou o paciente pela importação e
transporte de 310,225 kg de maconha e mercadorias de procedência
estrangeira desacompanhadas de documentação regular, além de 30.000
maços de cigarros, sem autorização legal.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão agravada destacou a validade dos depoimentos dos
policiais responsáveis pela prisão em flagrante, quando em harmonia
com as demais provas dos autos, como meio idôneo para a condenação.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se as provas testemunhais, corroboradas por outros elementos de
prova, são suficientes para a condenação por tráfico de
entorpecentes e contrabando, bem como se é possível a revaloração
jurídica dos fatos incontroversos para restabelecer a sentença
absolutória.
- **Item 5 (texto oficial):** Outra questão é a análise da possibilidade de conhecimento do
agravo regimental em face de reiteração de pedido já analisado.
III. Razões de decidir6. A condenação pelo delito de tráfico de
entorpecentes foi apoiada em prova suficiente, sendo inviável o
exame aprofundado dos fatos em habeas corpus.
- **Item 7 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ reconhece a validade dos depoimentos de
policiais como meio de prova idôneo, desde que corroborados por
outros elementos de prova.
- **Item 8 (texto oficial):** Quanto ao pedido de redução da pena-base, o writ não foi
conhecido por constituir mera reiteração de pedido já analisado em
habeas corpus anterior.
- **Item 9 (texto oficial):** A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência da
Corte, que veda a apreciação de teses já objeto de análise
anteriormente.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A condenação por tráfico de entorpecentes
pode ser fundamentada em depoimentos de policiais, quando
corroborados por outras provas. 2. A reiteração de pedido em habeas
corpus impede seu conhecimento."
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/06, art. 33, § 4º;
CPP, art. 226.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 875.769/ES,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 07.03.2017;
STJ, HC 393.516/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 20.06.2017.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CONTRABANDO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE.
MATÉRIA. APRECIADA NO HABEAS CORPUS N. 818.043/SP. REITERAÇÃO DE
PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se buscava a absolvição do
paciente condenado por tráfico de entorpecentes e contrabando, com
base em provas testemunhais e materiais.
2. O Tribunal de origem condenou o paciente pela importação e
transporte de 310,225 kg de maconha e mercadorias de procedência
estrangeira desacompanhadas de documentação regular, além de 30.000
maços de cigarros, sem autorização legal.
3. A decisão agravada destacou a validade dos depoimentos dos
policiais responsáveis pela prisão em flagrante, quando em harmonia
com as demais provas dos autos, como meio idôneo para a condenação.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se as provas testemunhais, corroboradas por outros elementos de
prova, são suficientes para a condenação por tráfico de
entorpecentes e contrabando, bem como se é possível a revaloração
jurídica dos fatos incontroversos para restabelecer a sentença
absolutória.
5. Outra questão é a análise da possibilidade de conhecimento do
agravo regimental em face de reiteração de pedido já analisado.
III. Razões de decidir6. A condenação pelo delito de tráfico de
entorpecentes foi apoiada em prova suficiente, sendo inviável o
exame aprofundado dos fatos em habeas corpus.
7. A jurisprudência do STJ reconhece a validade dos depoimentos de
policiais como meio de prova idôneo, desde que corroborados por
outros elementos de prova.
8.  Quanto ao pedido de redução da pena-base, o writ não foi
conhecido por constituir mera reiteração de pedido já analisado em
habeas corpus anterior.
9. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência da
Corte, que veda a apreciação de teses já objeto de análise
anteriormente.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A condenação por tráfico de entorpecentes
pode ser fundamentada em depoimentos de policiais, quando
corroborados por outras provas. 2. A reiteração de pedido em habeas
corpus impede seu conhecimento."
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/06, art. 33, § 4º;
CPP, art. 226.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 875.769/ES,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 07.03.2017;
STJ, HC 393.516/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 20.06.2017.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7ab1a8b52dcc8682565d13b4b07c3cdec06a42c44d31d1a6f32f3e2ac0a0b3cb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

