{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86072,"origem":"stj","sha256_origem":"6744181f48e30e6bd1082655697c602ec4007ff86caab452692897a4e366c32c","registro_original":{"id_fonte":"000900365","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"957807","numero_registro":"202404166557","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR\nNA ORIGEM. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão do\nMinistro Presidente deste Tribunal Superior que indeferiu\nliminarmente o habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF,\nque veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere\nliminar.\n2. A defesa pleiteia a substituição da prisão preventiva pela\ndomiciliar, alegando que a agravante é mãe de criança de um ano de\nidade, ainda em amamentação, que depende de seus cuidados.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse há manifesta ilegalidade ou arbitrariedade que justifique a\nconcessão de habeas corpus contra decisão que indefere liminar,\nespecialmente no contexto de pedido de prisão domiciliar para mãe de\ncriança em amamentação.\nIII. Razões de decidir4. A jurisprudência do Tribunal Superior é\nfirme no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que\nindefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou\narbitrariedade, conforme a Súmula 691 do STF.\n5. No caso concreto, a decisão de indeferimento da prisão domiciliar\nfoi fundamentada na periculosidade da agente, evidenciada pelo\nmodus operandi do delito e pela quantidade e natureza das drogas,\nalém da necessidade de garantir a ordem pública.\n6. A prática de condutas criminosas no âmbito doméstico, onde reside\na criança, contraindica o recolhimento domiciliar da mãe, não\nhavendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem.\nIV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. É incabível habeas corpus contra decisão\nque indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou\narbitrariedade. 2. A prática de condutas criminosas no âmbito\ndoméstico contraindica o recolhimento domiciliar da mãe, não havendo\nflagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem\".\nDispositivos relevantes citados:  Súmula 691 do STF. Jurisprudência\nrelevante citada:  AgRg no RHC n. 182.920/MG, relatora Ministra\nDaniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de\n13/9/2024; AgRg no HC n. 910.783/MG, relator Ministro Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 11/9/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"94888d3b23299f50dd05d0660b228c376cb664236af141199fe9afab7e88e30b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
