# Registro público: STJ — 2796412

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86077/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86077.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bdedd343771db0bff9de59e732865a67477fad03504615edec64609d4212c9c0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900370
- **Número de registro na fonte:** 202404315770
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA . AGRAVO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação por furto,
com base na impossibilidade de aplicação do princípio da
insignificância devido à reiteração delitiva do agravante.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravante possui condenações anteriores por ameaça, estelionato
e furto qualificado, além de responder a outros inquéritos e ações
penais por furtos.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a reiteração delitiva do agravante impede a aplicação do
princípio da insignificância, mesmo diante do reduzido valor dos
bens subtraídos.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça estabelece que a reiteração delitiva impede o reconhecimento
do princípio da insignificância, devido à maior reprovabilidade da
conduta e ao desprezo pelo ordenamento jurídico.
- **Item 5 (texto oficial):** A prática contumaz de infrações penais se reveste de relevante
reprovabilidade, não sendo compatível com a aplicação do princípio
da insignificância, que não deve servir como incentivo à prática de
pequenos delitos.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A reiteração delitiva impede o
reconhecimento do princípio da insignificância. 2. A prática
contumaz de infrações penais se reveste de relevante reprovabilidade
e não é compatível com a aplicação do princípio da
insignificância".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 155.
Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 84.412/SP; STJ, AgRg no
AREsp 2.514.105/DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 01.10.2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA . AGRAVO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação por furto,
com base na impossibilidade de aplicação do princípio da
insignificância devido à reiteração delitiva do agravante.
2. O agravante possui condenações anteriores por ameaça, estelionato
e furto qualificado, além de responder a outros inquéritos e ações
penais por furtos.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a reiteração delitiva do agravante impede a aplicação do
princípio da insignificância, mesmo diante do reduzido valor dos
bens subtraídos.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça estabelece que a reiteração delitiva impede o reconhecimento
do princípio da insignificância, devido à maior reprovabilidade da
conduta e ao desprezo pelo ordenamento jurídico.
5. A prática contumaz de infrações penais se reveste de relevante
reprovabilidade, não sendo compatível com a aplicação do princípio
da insignificância, que não deve servir como incentivo à prática de
pequenos delitos.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A reiteração delitiva impede o
reconhecimento do princípio da insignificância. 2. A prática
contumaz de infrações penais se reveste de relevante reprovabilidade
e não é compatível com a aplicação do princípio da
insignificância".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 155.
Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 84.412/SP; STJ, AgRg no
AREsp 2.514.105/DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 01.10.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
