# Registro público: STJ — 962061

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86079/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86079.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5798670c022e9bd50e161a63d71bd481e9a1732c3895ffe69f10b389e22e73a0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900372
- **Número de registro na fonte:** 202404391311
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE PRAZO E
PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do
agravante, que busca o reconhecimento de excesso de prazo na
formação da culpa e a revogação da prisão preventiva.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se há excesso de prazo na formação da culpa e se a prisão preventiva
do agravante está devidamente fundamentada.
III. Razões de decidir3. O pedido de reconhecimento de excesso de
prazo na formação da culpa configura inovação recursal, não admitida
pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir
a ordem pública, em razão da periculosidade do agente e do risco de
reiteração delitiva, com base em elementos concretos, como a
quantidade de drogas apreendidas e a suspeita de associação
criminosa.
- **Item 5 (texto oficial):** As condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade
e residência fixa, não afastam a prisão preventiva quando presentes
os requisitos do art. 312 do CPP.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A prisão preventiva é devidamente fundamentada
quando baseada em elementos concretos que demonstram risco à ordem
pública e à reiteração delitiva."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CR/1988, art. 93,
IX. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 192.155/BA,
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024;
STJ, AgRg no HC 909.177/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta
Turma, julgado em 16.10.2024; STJ, AgRg no RHC 197.078/RS, Rel. Min.
Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 08.10.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE PRAZO E
PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do
agravante, que busca o reconhecimento de excesso de prazo na
formação da culpa e a revogação da prisão preventiva.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se há excesso de prazo na formação da culpa e se a prisão preventiva
do agravante está devidamente fundamentada.
III. Razões de decidir3. O pedido de reconhecimento de excesso de
prazo na formação da culpa configura inovação recursal, não admitida
pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir
a ordem pública, em razão da periculosidade do agente e do risco de
reiteração delitiva, com base em elementos concretos, como a
quantidade de drogas apreendidas e a suspeita de associação
criminosa.
5. As condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade
e residência fixa, não afastam a prisão preventiva quando presentes
os requisitos do art. 312 do CPP.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A prisão preventiva é devidamente fundamentada
quando baseada em elementos concretos que demonstram risco à ordem
pública e à reiteração delitiva."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CR/1988, art. 93,
IX. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 192.155/BA,
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024;
STJ, AgRg no HC 909.177/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta
Turma, julgado em 16.10.2024; STJ, AgRg no RHC 197.078/RS, Rel. Min.
Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 08.10.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5798670c022e9bd50e161a63d71bd481e9a1732c3895ffe69f10b389e22e73a0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

