{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86080,"origem":"stj","sha256_origem":"9041a112b4c0297a12a317e6c8d0cd1f294eba3c89ca03ed730b33d47e6c9b6f","registro_original":{"id_fonte":"000900373","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2599674","numero_registro":"202401054776","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO EM\nPARTE.\nI. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que\nnegou provimento ao agravo regimental, pela alegação de omissão e\nobscuridade.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em\nverificar se há vício integrativo no acórdão que negou provimento ao\nagravo regimental.\nIII. Razões de decidir3. Os embargos de declaração visam suprir\nomissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestando\npara revisão do julgado por mero inconformismo.\n4. O acórdão embargado declinou claramente as razões para o\ndesprovimento do agravo regimental.\n5. Ao reconhecer a repercussão geral no tema 924, o STF não\ndeterminou a suspensão dos processos em andamento.\nIV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração acolhidos em parte,\nsem efeitos infringentes, apenas para sanar omissão quanto ao pedido\nde suspensão, que fica indeferido.\nTese de julgamento:  1. Embargos de declaração não se prestam para\nrevisão do julgado por mero inconformismo.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619\nJurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência relevante\ncitada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nparcialmente os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"21689a0580b092c72d0f8bcf61c1e78f43181b21eb32aebbff56d1d95f7ce644","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
