# Registro público: STJ — 2599674

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86080/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86080.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9041a112b4c0297a12a317e6c8d0cd1f294eba3c89ca03ed730b33d47e6c9b6f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900373
- **Número de registro na fonte:** 202401054776
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO EM
PARTE.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
negou provimento ao agravo regimental, pela alegação de omissão e
obscuridade.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
verificar se há vício integrativo no acórdão que negou provimento ao
agravo regimental.
III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração visam suprir
omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestando
para revisão do julgado por mero inconformismo.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** O acórdão embargado declinou claramente as razões para o
desprovimento do agravo regimental.
- **Item 5 (texto oficial):** Ao reconhecer a repercussão geral no tema 924, o STF não
determinou a suspensão dos processos em andamento.
IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração acolhidos em parte,
sem efeitos infringentes, apenas para sanar omissão quanto ao pedido
de suspensão, que fica indeferido.
Tese de julgamento:  1. Embargos de declaração não se prestam para
revisão do julgado por mero inconformismo.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619
Jurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência relevante
citada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO EM
PARTE.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
negou provimento ao agravo regimental, pela alegação de omissão e
obscuridade.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
verificar se há vício integrativo no acórdão que negou provimento ao
agravo regimental.
III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração visam suprir
omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestando
para revisão do julgado por mero inconformismo.
4. O acórdão embargado declinou claramente as razões para o
desprovimento do agravo regimental.
5. Ao reconhecer a repercussão geral no tema 924, o STF não
determinou a suspensão dos processos em andamento.
IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração acolhidos em parte,
sem efeitos infringentes, apenas para sanar omissão quanto ao pedido
de suspensão, que fica indeferido.
Tese de julgamento:  1. Embargos de declaração não se prestam para
revisão do julgado por mero inconformismo.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619
Jurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência relevante
citada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
parcialmente os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 9041a112b4c0297a12a317e6c8d0cd1f294eba3c89ca03ed730b33d47e6c9b6f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

