{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86082,"origem":"stj","sha256_origem":"3004bc21c0dd589d529818f0699ccebf63f8dde832910530d796845dadef624e","registro_original":{"id_fonte":"000900421","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2608103","numero_registro":"202401262352","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA.\nPROVAS ILÍCITAS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado da Bahia contra decisão que restabeleceu sentença\nabsolutória em ação penal, sob o fundamento de nulidade das provas\nobtidas por busca pessoal e domiciliar sem justa causa.\n2. O juízo de primeiro grau absolveu o réu, considerando ilícitas as\nprovas obtidas em busca pessoal e domiciliar, realizadas com base\napenas em \"atitude suspeita\" do acusado, sem fundada suspeita.\n3. O Tribunal de Justiça reformou a sentença, entendendo que havia\nfundada suspeita para a abordagem, baseada no comportamento do réu e\nem seu histórico criminal.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a busca pessoal e domiciliar realizada sem mandado judicial,\nbaseada em \"atitude suspeita\" e histórico criminal do réu, configura\nfundada suspeita nos termos do art. 244 do Código de Processo\nPenal.\nIII. Razões de decidir5. A busca pessoal e domiciliar sem mandado\njudicial requer fundada suspeita, que deve ser baseada em elementos\nobjetivos e concretos, não sendo suficiente a mera atitude suspeita\nou histórico criminal.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que a\nfundada suspeita seja amparada por circunstâncias objetivas, não\nbastando atitudes sutis ou impressões subjetivas dos agentes de\nsegurança.\n7. No caso, a busca foi realizada com base em atitude suspeita do\nréu, sem elementos objetivos que justificassem a medida,\nconfigurando nulidade das provas obtidas.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A busca pessoal e domiciliar sem mandado\njudicial requer fundada suspeita baseada em elementos objetivos e\nconcretos. 2. A mera atitude suspeita ou histórico criminal não\nconfigura fundada suspeita para justificar a busca sem mandado.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, HC 774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, julgado em 25.10.2022; STF, RE 603.616/RO, Rel.\nMin. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por maioria, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Reynaldo Soares da Fonseca\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nVotaram vencidos os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"97b66be22d034472e33f4d9e626d0ab06eacf9f6eff71d98cdec87bf033bbef2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
