# Registro público: STJ — 2608103

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-11
- **Publicação:** 2025-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86082/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86082.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3004bc21c0dd589d529818f0699ccebf63f8dde832910530d796845dadef624e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900421
- **Número de registro na fonte:** 202401262352
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA.
PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado da Bahia contra decisão que restabeleceu sentença
absolutória em ação penal, sob o fundamento de nulidade das provas
obtidas por busca pessoal e domiciliar sem justa causa.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O juízo de primeiro grau absolveu o réu, considerando ilícitas as
provas obtidas em busca pessoal e domiciliar, realizadas com base
apenas em "atitude suspeita" do acusado, sem fundada suspeita.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de Justiça reformou a sentença, entendendo que havia
fundada suspeita para a abordagem, baseada no comportamento do réu e
em seu histórico criminal.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal e domiciliar realizada sem mandado judicial,
baseada em "atitude suspeita" e histórico criminal do réu, configura
fundada suspeita nos termos do art. 244 do Código de Processo
Penal.
III. Razões de decidir5. A busca pessoal e domiciliar sem mandado
judicial requer fundada suspeita, que deve ser baseada em elementos
objetivos e concretos, não sendo suficiente a mera atitude suspeita
ou histórico criminal.
- **Item 6 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que a
fundada suspeita seja amparada por circunstâncias objetivas, não
bastando atitudes sutis ou impressões subjetivas dos agentes de
segurança.
- **Item 7 (texto oficial):** No caso, a busca foi realizada com base em atitude suspeita do
réu, sem elementos objetivos que justificassem a medida,
configurando nulidade das provas obtidas.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal e domiciliar sem mandado
judicial requer fundada suspeita baseada em elementos objetivos e
concretos. 2. A mera atitude suspeita ou histórico criminal não
configura fundada suspeita para justificar a busca sem mandado."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, HC 774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 25.10.2022; STF, RE 603.616/RO, Rel.
Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA.
PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado da Bahia contra decisão que restabeleceu sentença
absolutória em ação penal, sob o fundamento de nulidade das provas
obtidas por busca pessoal e domiciliar sem justa causa.
2. O juízo de primeiro grau absolveu o réu, considerando ilícitas as
provas obtidas em busca pessoal e domiciliar, realizadas com base
apenas em "atitude suspeita" do acusado, sem fundada suspeita.
3. O Tribunal de Justiça reformou a sentença, entendendo que havia
fundada suspeita para a abordagem, baseada no comportamento do réu e
em seu histórico criminal.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal e domiciliar realizada sem mandado judicial,
baseada em "atitude suspeita" e histórico criminal do réu, configura
fundada suspeita nos termos do art. 244 do Código de Processo
Penal.
III. Razões de decidir5. A busca pessoal e domiciliar sem mandado
judicial requer fundada suspeita, que deve ser baseada em elementos
objetivos e concretos, não sendo suficiente a mera atitude suspeita
ou histórico criminal.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que a
fundada suspeita seja amparada por circunstâncias objetivas, não
bastando atitudes sutis ou impressões subjetivas dos agentes de
segurança.
7. No caso, a busca foi realizada com base em atitude suspeita do
réu, sem elementos objetivos que justificassem a medida,
configurando nulidade das provas obtidas.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal e domiciliar sem mandado
judicial requer fundada suspeita baseada em elementos objetivos e
concretos. 2. A mera atitude suspeita ou histórico criminal não
configura fundada suspeita para justificar a busca sem mandado."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, HC 774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 25.10.2022; STF, RE 603.616/RO, Rel.
Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por maioria, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Reynaldo Soares da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Daniela
Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
