# Registro público: STJ — 2529962

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86084/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86084.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b051c7493bc5833bde015ef45b0a81c015ed67590c052eb2a0d26843eb21da0e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900423
- **Número de registro na fonte:** 202304573967
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM ARESP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 619, DO CPP. OMISSÃO VERIFICADA EM ACÓRDÃO NA ORIGEM. NOVO ACÓRDÃO PROFERIDO PARA SANAR OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. DECORRÊNCIA DO ESCLARECIMENTO DE PONTO OMISSO. REGULARIDADE FORMAL. EMBARGOS PROVIDOS. I - Inicialmente, nesta Corte, o e. relator entendeu omisso o acórdão embargado e negou provimento ao recurso ministerial, sob o fundamento de que o primeiro acórdão do Tribunal de origem não teria enfrentado a argumentação defensiva sobre a atipicidade da conduta. Concluiu, então, que não estavam descritas na denúncia as elementares tí…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM ARESP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 619, DO CPP. OMISSÃO
VERIFICADA EM ACÓRDÃO NA ORIGEM. NOVO ACÓRDÃO PROFERIDO PARA SANAR
OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. DECORRÊNCIA DO ESCLARECIMENTO DE
PONTO OMISSO. REGULARIDADE FORMAL. EMBARGOS PROVIDOS.
I - Inicialmente, nesta Corte, o e. relator entendeu omisso o
acórdão embargado e negou provimento ao recurso ministerial, sob o
fundamento de que o primeiro acórdão do Tribunal de origem não teria
enfrentado a argumentação defensiva sobre a atipicidade da conduta.
Concluiu, então, que não estavam descritas na denúncia as
elementares típicas o estelionato, da lavagem de dinheiro e da
organização criminosa.
II -  Acertada a posição do e. relator do recurso especial,
oportunidade em que se ateve ao objeto recursal apresentado pelo
recorrente. No primeiro julgamento, o magistrado teria denegado a
ordem, em suma, sob o fundamento de que seria necessário o exame de
provas, providência incabível no âmbito do writ. Não se pronunciou,
de fato, sobre questão relativa às elementares dos tipos penais
imputados ao recorrente.
III -  O reconhecimento das omissões se confundem com o mérito do
habeas corpus, contudo, tal não está em julgo nesse recurso
especial, mas tão somente o reconhecimento de que o acórdão
embargado não enfrentou os argumentos defensivos, sendo, portanto,
omisso o julgado, a justificar a sua integração e a atribuição dos
efeitos infringentes, tal como foi corretamente julgado no Tribunal
de origem.
Embargos de declaração acolhido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, Prosseguindo no julgamento, por maioria, acolher os
embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr.
Ministro Messod Azulay Neto, que, lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Messod Azulay Neto os Srs. Ministros Joel
Ilan Paciornik, Daniela Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca.
Votou vencido o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** b051c7493bc5833bde015ef45b0a81c015ed67590c052eb2a0d26843eb21da0e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** b051c7493bc5833bde015ef45b0a81c015ed67590c052eb2a0d26843eb21da0e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

