# Registro público: STJ — 893610

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86085/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86085.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 364feabdbbcf41bf8cc7046726c3a8a76d77b6738eed80a297d287aa100049a4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900451
- **Número de registro na fonte:** 202400605102
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO
NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE. OMISSÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS
INFRINGENTES.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
desproveu agravo regimental no habeas corpus, alegando excesso de
prazo na formação da culpa e requerendo o relaxamento da prisão
preventiva.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O embargante alega omissão quanto à aplicação das Súmulas 21 e 52
do STJ, argumentando que não houve manifestação direta sobre os
pontos levantados no agravo regimental.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se há omissão no acórdão atacado quando à aplicação das
referenciadas súmulas, que justifique o relaxamento da prisão
preventiva do embargante.
III. Razões de decidir4. Os embargos de declaração destinam-se a
suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existentes
no julgado.
- **Item 5 (texto oficial):** Acolhe-se parcialmente os embargos de declaração para sanar a
omissão quanto à aplicação da Súmula 21 do STJ, mas mantém-se a
decisão quanto à Súmula 52, na medida em que o acórdão embargado
efetivamente analisou a matéria, ao entendimento de que não há
excesso de prazo na formação da culpa no caso em concreto apto a
conduzir ao relaxamento da prisão preventiva do ora embargante.
IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração parcialmente
acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar a alegada omissão.
Tese de julgamento:  "1. Não há se falar na presença do alegado
vício de omissão, na medida que o acórdão embargado efetivamente
analisou a matéria, ao entendimento de que não há excesso de prazo
na formação da culpa no caso em concreto apto a conduzir ao
relaxamento da prisão preventiva."
Dispositivos relevantes citados: CPP, Art. 619.Jurisprudência
relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.521.343/SP, Rel.
Min.  Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
17/12/2024, DJEN de 23/12/2024; STJ, (EDcl no REsp n. 2.046.123/MT,
Rel.  Sebastião Min. Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em
21/11/2023, DJe de 27/11/2023

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO
NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE. OMISSÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS
INFRINGENTES.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
desproveu agravo regimental no habeas corpus, alegando excesso de
prazo na formação da culpa e requerendo o relaxamento da prisão
preventiva.
2. O embargante alega omissão quanto à aplicação das Súmulas 21 e 52
do STJ, argumentando que não houve manifestação direta sobre os
pontos levantados no agravo regimental.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se há omissão no acórdão atacado quando à aplicação das
referenciadas súmulas, que justifique o relaxamento da prisão
preventiva do embargante.
III. Razões de decidir4. Os embargos de declaração destinam-se a
suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existentes
no julgado.
5. Acolhe-se parcialmente os embargos de declaração para sanar a
omissão quanto à aplicação da Súmula 21 do STJ, mas mantém-se a
decisão quanto à Súmula 52, na medida em que o acórdão embargado
efetivamente analisou a matéria, ao entendimento de que não há
excesso de prazo na formação da culpa no caso em concreto apto a
conduzir ao relaxamento da prisão preventiva do ora embargante.
IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração parcialmente
acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar a alegada omissão.
Tese de julgamento:  "1. Não há se falar na presença do alegado
vício de omissão, na medida que o acórdão embargado efetivamente
analisou a matéria, ao entendimento de que não há excesso de prazo
na formação da culpa no caso em concreto apto a conduzir ao
relaxamento da prisão preventiva."
Dispositivos relevantes citados: CPP, Art. 619.Jurisprudência
relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.521.343/SP, Rel.
Min.  Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
17/12/2024, DJEN de 23/12/2024; STJ, (EDcl no REsp n. 2.046.123/MT,
Rel.  Sebastião Min. Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em
21/11/2023, DJe de 27/11/2023

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
parcialmente os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 364feabdbbcf41bf8cc7046726c3a8a76d77b6738eed80a297d287aa100049a4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 364feabdbbcf41bf8cc7046726c3a8a76d77b6738eed80a297d287aa100049a4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

