# Registro público: STJ — 183652

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86086/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86086.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb94af022cf992b23c83c16fd0403cb91df9eccc4580988fdfc11242f40b4e09

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900452
- **Número de registro na fonte:** 202302374823
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso em Habeas Corpus interposto em favor de Vitor Breno dos
Santos, objetivando a revogação da prisão preventiva decretada pela
suposta prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo
33, caput, da Lei nº 11.343/06. O paciente foi preso em flagrante
com 01 tablete de maconha (385,255g) e 01 balança de precisão,
enquanto o corréu foi encontrado com cocaína e munições. A defesa
pleiteia a concessão da liberdade provisória.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes
os pressupostos da prisão preventiva previstos no art. 312 do Código
de Processo Penal; e (ii) avaliar a possibilidade de substituição
da prisão por medidas cautelares alternativas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva é cabível quando demonstrados o fumus comissi
delicti e o periculum libertatis, conforme o art. 312 do CPP, desde
que haja fundamentação concreta para garantir a ordem pública, a
instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
4. A presença de reincidência e maus antecedentes do paciente,
evidenciando o risco de reiteração delitiva, justifica a manutenção
da segregação cautelar, conforme farta jurisprudência desta Corte.
5. A gravidade concreta da conduta, corroborada pela apreensão de
drogas e balança de precisão, reforça a necessidade da prisão
preventiva para acautelar a ordem pública.
6. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são
insuficientes, diante da reincidência do paciente e do histórico de
práticas criminosas, não garantindo a proteção necessária à ordem
pública.
7. O encerramento da instrução criminal não altera o quadro
fático-jurídico que sustenta a necessidade da prisão preventiva, já
que o risco à ordem pública persiste.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO
DELITIVA. ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em Habeas Corpus interposto em favor de Vitor Breno dos
Santos, objetivando a revogação da prisão preventiva decretada pela
suposta prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo
33, caput, da Lei nº 11.343/06. O paciente foi preso em flagrante
com 01 tablete de maconha (385,255g) e 01 balança de precisão,
enquanto o corréu foi encontrado com cocaína e munições. A defesa
pleiteia a concessão da liberdade provisória.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes
os pressupostos da prisão preventiva previstos no art. 312 do Código
de Processo Penal; e (ii) avaliar a possibilidade de substituição
da prisão por medidas cautelares alternativas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva é cabível quando demonstrados o fumus comissi
delicti e o periculum libertatis, conforme o art. 312 do CPP, desde
que haja fundamentação concreta para garantir a ordem pública, a
instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
4. A presença de reincidência e maus antecedentes do paciente,
evidenciando o risco de reiteração delitiva, justifica a manutenção
da segregação cautelar, conforme farta jurisprudência desta Corte.
5. A gravidade concreta da conduta, corroborada pela apreensão de
drogas e balança de precisão, reforça a necessidade da prisão
preventiva para acautelar a ordem pública.
6. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são
insuficientes, diante da reincidência do paciente e do histórico de
práticas criminosas, não garantindo a proteção necessária à ordem
pública.
7. O encerramento da instrução criminal não altera o quadro
fático-jurídico que sustenta a necessidade da prisão preventiva, já
que o risco à ordem pública persiste.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no HC 920623>>-SP, <<AgRg no RHC 193381>>-SP,
         <<AgRg no HC 915319>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS)
   STJ - <<AgRg no HC 844095>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 207340](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88808/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 206534](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85410/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 205983](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85408/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade](https://wikijuridica.com.br/glossario/liberdade-provisoria/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Prisão em flagrante não significa, necessariamente, permanecer preso até o fim do processo. Passado o auto de prisão, o juiz analisa se cabe conceder liberdade provisória — soltura mediante condições, mantendo a obrigação de comparecer aos atos do processo sempre que for chamado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** liberdade, provisoria
- **SHA-256 do HTML autoral:** c036cd61463ebeb0798b03b591043f8eb1a09e4f03a47ff8f48eaaf39e4f59b4
- **SHA-256 do registro documental:** bb94af022cf992b23c83c16fd0403cb91df9eccc4580988fdfc11242f40b4e09
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fliberdade-provisoria%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bb94af022cf992b23c83c16fd0403cb91df9eccc4580988fdfc11242f40b4e09
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

