# Registro público: STJ — 1861172

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8609/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8609.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d9ca8b0c39f63576acf32c80bd22ab1867f9088da7908ad8e76d25c0abc2b1a7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000821829
- **Número de registro na fonte:** 202100835535
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS.
COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE
AFASTADA. AÇÃO  DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. DEFERIMENTO.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA N. 83 DO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Comprovada a suspensão do prazo no ato de interposição do recurso
(art. 1.003, § 6º, do CPC/2015), os embargos de declaração devem
ser acolhidos para afastar a intempestividade do especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das
questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os
argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo
Juízo.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto
fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de
cerceamento de defesa, pelo interesse de agir do recorrido e pelo
cabimento da ação de prestação de contas, tendo em vista a ausência
de cláusula expressa na rescisão contratual firmada entre as partes
que inviabilizasse a propositura da presente demanda. Entender de
modo contrário demandaria nova análise do contrato e dos demais
elementos fáticos dos autos, inviável em recurso especial, ante o
óbice das referidas súmulas.
- **Item 5 (texto oficial):** Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
- **Item 6 (texto oficial):** "O  art. 54, § 2º, da Lei nº 8.245/91, estabelece uma faculdade
ao locatário, permitindo-lhe que exija a prestação de contas a cada
60 dias na via extrajudicial, o que não inviabiliza o ajuizamento da
ação de exigir contas, especialmente na hipótese em que houve a
efetiva resistência da parte em prestá-las mesmo após a delimitação
judicial do objeto" (REsp n. 1.746.337/RS, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 12/4/2019).
- **Item 7 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para
reconhecer a tempestividade do recurso especial, tornar sem efeito
os julgados antecedentes, conhecer do agravo nos próprios autos e
negar-lhe provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS.
COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE
AFASTADA. AÇÃO  DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. DEFERIMENTO.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA N. 83 DO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. Comprovada a suspensão do prazo no ato de interposição do recurso
(art. 1.003, § 6º, do CPC/2015), os embargos de declaração devem
ser acolhidos para afastar a intempestividade do especial.
2. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das
questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os
argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo
Juízo.
3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto
fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
4. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de
cerceamento de defesa, pelo interesse de agir do recorrido e pelo
cabimento da ação de prestação de contas, tendo em vista a ausência
de cláusula expressa na rescisão contratual firmada entre as partes
que inviabilizasse a propositura da presente demanda. Entender de
modo contrário demandaria nova análise do contrato e dos demais
elementos fáticos dos autos, inviável em recurso especial, ante o
óbice das referidas súmulas.
5. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
6. "O  art. 54, § 2º, da Lei nº 8.245/91, estabelece uma faculdade
ao locatário, permitindo-lhe que exija a prestação de contas a cada
60 dias na via extrajudicial, o que não inviabiliza o ajuizamento da
ação de exigir contas, especialmente na hipótese em que houve a
efetiva resistência da parte em prestá-las mesmo após a delimitação
judicial do objeto" (REsp n. 1.746.337/RS, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 12/4/2019).
7. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para
reconhecer a tempestividade do recurso especial, tornar sem efeito
os julgados antecedentes, conhecer do agravo nos próprios autos e
negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art54_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRETAÇÃO DE CONTAS - FACULDADE DO LOCATÁRIO)
   STJ - <<REsp 1746337>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1677057>>-SC
(OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1829646>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1155525>>-PR
(AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - REEXAME DE
FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1948137>>-SP
(AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INTERESSE DE AGIR - REEXAME DE
FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1357383>>-SP
(PRESTAÇÃO DE CONTAS - RENÚNCIA - REEXAME DE FATOS E PROVAS -
REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1862333>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008245 ANO:1991
*****  LINQ-91    LEI DO INQUILINATO DE 1991
        ART:00054 PAR:00002
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:00489 PAR:00001 ART:01003 PAR:00005
        PAR:00006 ART:01022 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art54_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-10-18%3B8245%21art54_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2836560](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124149/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2163963](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108547/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2569271](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108529/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Artigo 219 do CPC: prazos processuais em dias úteis](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-219/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Recebeu uma intimação com prazo de quinze dias e ficou na dúvida se o sábado, o domingo e o feriado contam? O art. 219 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) responde: na contagem dos prazos em dias, considera-se apenas os dias úteis. Foi uma mudança importante trazida pelo Código de 2015, que antes contava tudo corrido. Entender essa regra evita

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- **SHA-256 do HTML autoral:** 50660a65d6c37480f8d0232b838a16474f767bb506748ec81eb20e039168fd90
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-219%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

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- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 1.853.461 do STJ: ação de prestação de contas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1853461/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.853.461 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 5 de maio de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de prestação de contas, prescrição decenária e termo inicial do prazo prescricional. Esta página transcreve o

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- **Âncoras documentais:** contas, prestacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 50b276247a976ceb03be6609e3d5b5a27314b88d2eea32249e0805a13377dcef
- **SHA-256 do registro documental:** d9ca8b0c39f63576acf32c80bd22ab1867f9088da7908ad8e76d25c0abc2b1a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1853461%2F)

### [REsp 2.003.209 do STJ: ação de exigir contas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2003209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.003.209 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de setembro de 2022, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de exigir contas, contrato de locação comercial e shopping center. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contas, exigir
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5c70826e3466c66010394a7f5c040b29b0a1c1b10388b9192f473db6e01caaaf
- **SHA-256 do registro documental:** d9ca8b0c39f63576acf32c80bd22ab1867f9088da7908ad8e76d25c0abc2b1a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2003209%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d9ca8b0c39f63576acf32c80bd22ab1867f9088da7908ad8e76d25c0abc2b1a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.066.104 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066104/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066104%2F)

### [REsp 2.072.505 do STJ: ação revisional e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2072505/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2072505%2F)

