# Registro público: STJ — 956103

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86091/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86091.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ae4712866968259fc34ed24273db3764eecc84392cb863225b7ce9cd7dc42c9c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INGRESSO EM DOMICÍLIO.
FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus. O agravante foi condenado à pena de 2
anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, e 11 dias-multa, por
violação dos artigos 304 e 297 do Código Penal.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se o ingresso dos policiais na residência do agravante foi legal,
considerando a alegação de flagrante delito e o consentimento do
morador.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** Outra questão em discussão é a alegação de violação ao direito
constitucional ao silêncio e à não autoincriminação durante a
abordagem policial.
III. Razões de decidir4. O ingresso dos policiais na residência foi
considerado legal, pois ocorreu em situação de flagrante delito, com
o consentimento do morador, conforme registrado no acórdão.
- **Item 5 (texto oficial):** A alegação de violação ao direito ao silêncio não foi acolhida,
pois a exigência de advertência sobre o direito ao silêncio
aplica-se apenas ao interrogatório policial e judicial, não sendo
obrigatória durante a abordagem.
- **Item 6 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ considera que o testemunho de policiais é
válido para comprovar a autoria delitiva, desde que não haja
indícios de motivação pessoal para incriminação injustificada.
- **Item 7 (texto oficial):** O agravo regimental não apresentou argumentos novos que pudessem
alterar a decisão agravada, limitando-se a reiterar as teses do
habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. O ingresso em domicílio sem mandado
judicial é lícito em caso de flagrante delito, desde que haja
consentimento do morador ou fundadas razões. 2. A advertência sobre
o direito ao silêncio é exigida apenas no interrogatório policial e
judicial, não sendo obrigatória durante a abordagem policial."
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; Código
Penal, arts. 297 e 304.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE
603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes; STJ, AgRg no HC 809.283/GO, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INGRESSO EM DOMICÍLIO.
FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus. O agravante foi condenado à pena de 2
anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, e 11 dias-multa, por
violação dos artigos 304 e 297 do Código Penal.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se o ingresso dos policiais na residência do agravante foi legal,
considerando a alegação de flagrante delito e o consentimento do
morador.
3. Outra questão em discussão é a alegação de violação ao direito
constitucional ao silêncio e à não autoincriminação durante a
abordagem policial.
III. Razões de decidir4. O ingresso dos policiais na residência foi
considerado legal, pois ocorreu em situação de flagrante delito, com
o consentimento do morador, conforme registrado no acórdão.
5. A alegação de violação ao direito ao silêncio não foi acolhida,
pois a exigência de advertência sobre o direito ao silêncio
aplica-se apenas ao interrogatório policial e judicial, não sendo
obrigatória durante a abordagem.
6. A jurisprudência do STJ considera que o testemunho de policiais é
válido para comprovar a autoria delitiva, desde que não haja
indícios de motivação pessoal para incriminação injustificada.
7. O agravo regimental não apresentou argumentos novos que pudessem
alterar a decisão agravada, limitando-se a reiterar as teses do
habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. O ingresso em domicílio sem mandado
judicial é lícito em caso de flagrante delito, desde que haja
consentimento do morador ou fundadas razões. 2. A advertência sobre
o direito ao silêncio é exigida apenas no interrogatório policial e
judicial, não sendo obrigatória durante a abordagem policial."
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; Código
Penal, arts. 297 e 304.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE
603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes; STJ, AgRg no HC 809.283/GO, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ae4712866968259fc34ed24273db3764eecc84392cb863225b7ce9cd7dc42c9c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

