{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86093,"origem":"stj","sha256_origem":"68ced7ef26180a0667ac165bedac0f3a7e32b18025a6d74878681e7456494a69","registro_original":{"id_fonte":"000900611","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"959909","numero_registro":"202404276194","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSFERÊNCIA DE\nAPENADO. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a transferência\nde apenado para unidade prisional próxima ao domicílio familiar.\n2. O Tribunal de origem indeferiu o pedido de transferência,\nfundamentando a decisão na ausência de vagas na unidade prisional\ndesejada e na adequação do cumprimento da pena em regime semiaberto\nna comarca atual.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse o indeferimento do pedido de transferência de apenado para\nunidade prisional próxima à família, com base na conveniência da\nadministração e na ausência de vagas, configura ilegalidade.\nIII. Razões de decidir4. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça é pacífica no sentido de que a transferência de apenado para\nunidade prisional próxima à família não constitui direito absoluto,\ncabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da\nmedida de forma fundamentada.\n5. O indeferimento do pedido de transferência foi devidamente\nfundamentado, considerando a ausência de vagas na unidade prisional\ndesejada e a adequação do cumprimento da pena na comarca atual.\n6. O agravo regimental não refutou especificamente os fundamentos da\ndecisão agravada, aplicando-se a Súmula n. 182 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"A transferência de apenado para unidade\nprisional próxima à família não constitui direito absoluto e pode\nser indeferida com base na conveniência da administração e na\nausência de vagas, desde que a decisão seja devidamente\nfundamentada\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei de Execuções Penais, art. 66;\nart. 103.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n793.710/AL, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de\n19/4/2023; STJ, AgRg no HC 817.562/RS, Quinta Turma, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, DJe de 30/6/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"916d877d0d18ef766f5404c4f183ab858e4b69eb73a8dd2ce0a29629680b8dcd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
