{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":861,"origem":"stj","sha256_origem":"4d4511928db99f9384b7cfaea4d7d57646aa9b980edcb1019809b2e5d0d50441","registro_original":{"id_fonte":"000815526","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2018413","numero_registro":"202103478629","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA.\nDIREITOS AUTORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1.\nCONCLUSÃO PELA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE\nATIVA E PASSIVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 2.\nREDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO POR DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA\n7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Com efeito, o Tribunal de origem decidiu em harmonia com a\njurisprudência desta Corte, quanto à responsabilidade solidária da\nparte requerida. Isso porque \"consoante o disposto nos arts. 102 e\n104 da Lei 9.610/98, aquele que adquire, distribui, vende ou utiliza\nobra fraudulenta com o objetivo de auferir proveito econômico\nresponde solidariamente com o contrafator pela violação do direito\nautoral\" (REsp 1.785.771/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira\nTurma, julgado em 18/8/2020, DJe 26/8/2020).\n2. A desconstituição do entendimento do acórdão estadual recorrido\n(acerca da responsabilidade solidária das empresas, da legitimidade\nda ora insurgente para compor o polo passivo e da legitimidade da\nautora Maricelia Romero) é procedimento vedado na via eleita, por\nexigir o reexame de fatos e provas, em virtude do óbice contido na\nSúmula 7/STJ.\n3. A ausência de indicação dos dispositivos legais supostamente\nviolados impede o conhecimento do recurso especial diante da\nfundamentação deficiente, nos termos da Súmula 284/STF.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art102","urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art104"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:009610 ANO:1998\n*****  LDA-98    LEI DOS DIREITOS AUTORAIS\n        ART:00102 ART:00104"],"jurisprudencia_citada":"(DIREITO AUTORAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)\n   STJ - <<REsp 1785771>>-RS,\n         <<REsp 1645746>>-BA\n(AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1700590>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e63f81a9b435ace0415958528b5619e1145f742032dfd5217f203105e8e1b440","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
