# Registro público: STJ — 2018413

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/861/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/861.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d4511928db99f9384b7cfaea4d7d57646aa9b980edcb1019809b2e5d0d50441

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA.
DIREITOS AUTORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1.
CONCLUSÃO PELA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE
ATIVA E PASSIVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 2.
REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO POR DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA
7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com efeito, o Tribunal de origem decidiu em harmonia com a
jurisprudência desta Corte, quanto à responsabilidade solidária da
parte requerida. Isso porque "consoante o disposto nos arts. 102 e
104 da Lei 9.610/98, aquele que adquire, distribui, vende ou utiliza
obra fraudulenta com o objetivo de auferir proveito econômico
responde solidariamente com o contrafator pela violação do direito
autoral" (REsp 1.785.771/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 18/8/2020, DJe 26/8/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** A desconstituição do entendimento do acórdão estadual recorrido
(acerca da responsabilidade solidária das empresas, da legitimidade
da ora insurgente para compor o polo passivo e da legitimidade da
autora Maricelia Romero) é procedimento vedado na via eleita, por
exigir o reexame de fatos e provas, em virtude do óbice contido na
Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de indicação dos dispositivos legais supostamente
violados impede o conhecimento do recurso especial diante da
fundamentação deficiente, nos termos da Súmula 284/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA.
DIREITOS AUTORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1.
CONCLUSÃO PELA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE
ATIVA E PASSIVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 2.
REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO POR DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA
7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Com efeito, o Tribunal de origem decidiu em harmonia com a
jurisprudência desta Corte, quanto à responsabilidade solidária da
parte requerida. Isso porque "consoante o disposto nos arts. 102 e
104 da Lei 9.610/98, aquele que adquire, distribui, vende ou utiliza
obra fraudulenta com o objetivo de auferir proveito econômico
responde solidariamente com o contrafator pela violação do direito
autoral" (REsp 1.785.771/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 18/8/2020, DJe 26/8/2020).
2. A desconstituição do entendimento do acórdão estadual recorrido
(acerca da responsabilidade solidária das empresas, da legitimidade
da ora insurgente para compor o polo passivo e da legitimidade da
autora Maricelia Romero) é procedimento vedado na via eleita, por
exigir o reexame de fatos e provas, em virtude do óbice contido na
Súmula 7/STJ.
3. A ausência de indicação dos dispositivos legais supostamente
violados impede o conhecimento do recurso especial diante da
fundamentação deficiente, nos termos da Súmula 284/STF.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art102, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art104

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIREITO AUTORAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)
   STJ - <<REsp 1785771>>-RS,
         <<REsp 1645746>>-BA
(AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1700590>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:009610 ANO:1998
*****  LDA-98    LEI DOS DIREITOS AUTORAIS
        ART:00102 ART:00104

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art102](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art102)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art104](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art104)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2121497](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67669/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art102, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art104
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2093520](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58043/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art102, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art104
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2057908](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54936/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art102, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art104
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
