{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86109,"origem":"stj","sha256_origem":"1c49f05f04717cbd10884c2f884fdbd6870e75cb4c537d1751ea1b417df9425d","registro_original":{"id_fonte":"000897470","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"954657","numero_registro":"202403976500","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO\nPROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, COM\nRESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO,\nPRATICADO CONTRA PESSOA IDOSA DE 65 ANOS. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS\nOPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.\nIMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO CONFIGURADA.\nINDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA DELITIVA. PRESENÇA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A validade da segregação cautelar está condicionada à\nobservância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos\ninsertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se\nindispensável a demonstração de em que consiste o periculum\nlibertatis.\n2. No caso, a prisão foi decretada em decorrência do modus operandi\nempregado na conduta delitiva, revelador da periculosidade do\nagravante, consistente na prática, em tese, do crime de roubo\nqualificado pelo concurso de agentes, com restrição da liberdade da\nvítima e emprego de arma de fogo, praticado contra pessoa idosa de\n65 anos, com a subtração de relevante valor em dinheiro. Conforme\nrelato do decreto prisional, \"a vítima S. D. F. estava sozinha em\nseu sítio quando chegou um veículo Gol, de cor vermelha, do qual\ndesceram dois indivíduos dizendo que queriam ver os cavalos para\nvenda. A vítima relatou que não possuía cavalos à venda, ocasião em\nque os indivíduos anunciaram o assalto, sacando uma arma de fogo e\napontando para a vítima. Com a vítima rendida, os autores entraram\nna residência e subtraíram a quantia R$ 84.000,00 em espécie e, na\nsequência, trancaram a vítima no banheiro, fugindo do local\".\nDestacou-se que, com o monitoramento das câmeras de vigilância da\ncidade, foi possível identificar o motorista do veículo abandonado\ne, posteriormente, o ora agravante. Verificou-se ainda que eles\nestavam gastando o valor subtraído em diversos estabelecimentos da\nCidade de Gramado/RS, pois o paciente \"teria adquirido um veículo\nAudi/A3, cujo pagamento ocorreu em dinheiro em espécie\", e que ele e\no corréu adquiriram \"mercadorias em uma relojoaria, no dia\n14/02/2024, pagando em dinheiro\", além de ter sido relatado por\ntestemunhas que estariam gastando elevadas quantias em casas\nnoturnas da referida cidade. O decreto prisional também teve como\nfundamento a habitualidade delitiva do acusado, o qual é\nreincidente, sendo registrado, em seu histórico criminal, a prática\nde tráfico de drogas e associação para o tráfico, porte ilegal de\narma de fogo, além de responder a processo por furto qualificado.\nConsignou-se também que ele estava em cumprimento de pena, em regime\nsemiaberto. Dessarte, evidenciada a sua periculosidade e a\nnecessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública e\npara evitar a reiteração delitiva.\n3. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da\nprisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva\ndo delito, indicando que as providências menos gravosas seriam\ninsuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de\nnovos crimes.\n4. Não há que se falar em ausência de contemporaneidade, já que, tão\nlogo identificados os possíveis autores do delito e concluída a\ninvestigação policial, representou-se pela decretação da custódia\ncautelar.\n5. Os excertos do decreto prisional demonstram que há indícios\nmínimos de autoria, em especial as imagens das câmeras de\nmonitoramento da cidade, as provas testemunhais e o posterior\nreconhecimento da vítima, de modo que, para desconstituir tal\nentendimento, seria necessário extenso revolvimento do acervo\nfático-probatório, providência que, conforme delineado acima,\nesbarra nos estreitos limites cognitivos da via mandamental.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - MODUS OPERANDI - GARANTIDA\nDA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<RHC 70507>>-BA, <<RHC 66609>>-RS, <<RHC 58952>>-RJ\n(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA)\n   STJ - <<RHC 76929>>-MG, <<HC 389098>>-SP, <<HC 364847>>-RS,\n         <<HC 442874>>-SP, <<RHC 76801>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA)\n   STJ - <<RHC 63855>>-MG, <<HC 393464>>-RS\n(HABEAS CORPUS - AUTORIA E MATERIALIDADE - REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<HC 315877>>-SP, <<HC 380198>>-DF\n   STF - [[RHC 123812]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ab3ac2782937a9277609ec9a1655fa79569de2551821a38835875d48ab695e81","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
