{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86110,"origem":"stj","sha256_origem":"1abe03943c9baa92ae59247f1daa3ed460c32bd733af3ff9c1ec85fb2d7cefea","registro_original":{"id_fonte":"000897471","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"954973","numero_registro":"202403991767","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO N.\n11.302/2022. CONDENADO POR TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE.\nINTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 5º E 7º DO ATO PRESIDENCIAL. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Decreto n. 11.302/2022 concede indulto natalino: (a) aos\nacometidos por por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, doença grave\npermanente, que imponha severa limitação de atividade e exija\ncuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento\npenal, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica\nadquirida (aids), em estágio terminal; (b) aos agentes públicos que\ncompõem o Sistema Único de Segurança Pública condenados por excesso\nculposo, por crime culposo; (c) aos militares das Forças Armadas,\nem operações de Garantia da Lei e da Ordem, condenados por excesso\nculposo; (d) aos maiores de 70 anos de idade que tenham cumprido\npelo menos 1/3 da pena; e (e) aos condenados por crime cuja pena\nprivativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco\nanos.\n2. De acordo com o art. 7º do ato Presidencial, o indulto natalino\nnão abrange os crimes tipificados no caput e no § 1º do art. 33,\nexceto nas hipóteses previstas no § 4º do referido artigo, no art.\n34 e no art. 36 da Lei n. 11343/2006. E o art. 5º, caput, estabelece\nque \"[s]erá concedido indulto natalino às pessoas condenadas por\ncrime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja\nsuperior a cinco anos\".\n3. Referidos dispositivos devem ser interpretados no sentido de que\no art. 7º, inciso VI, parte final, do Decreto n. 11.302/2022,\nexcepciona a regra geral estabelecida no art. 5º do referido ato.\nNão faria sentido que o decreto excetuasse a vedação do benefício ao\ntráfico privilegiado e, contraditoriamente, obstasse sua aplicação\ncom base na pena abstrata do tráfico simples. Se assim fosse, toda e\nqualquer condenação por crime de tráfico, com ou sem aplicação do\nredutor, não seria passível da concessão de indulto, fazendo letra\nmorta ao dispositivo acima invocado.\n4. \"São incabíveis, na presente via, alegações referentes à suposta\ninconstitucionalidade do Decreto Presidencial aplicado ao caso, haja\nvista que \"a instauração do incidente de inconstitucionalidade é\nincompatível com o rito do habeas corpus, ante a impossibilidade de\nsuspensão do feito e da afetação do tema à Corte Especial para exame\ndo pedido\" (AgRg no RHC n. 90.145/PR, Ministro Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, DJe 26/2/2018)\" (AgRg no HC n. 883.106/SP,\nrelator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n22/4/2024, DJe de 24/4/2024).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"41a3869d4b5635f284920926921304d7ee913f75a50f831e4f8467ad246a80ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
