# Registro público: STJ — 944977

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86114/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86114.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8b07dc10e7a1653d47b91e04ecd84810d62db3db865dcddc749f41884da0b993

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. FUNDAMENTO NÂO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA.
REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ,
aplicados analogicamente ao processo penal, cabe ao recorrente, na
petição de agravo regimental, impugnar especificamente os
fundamentos da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus
teve por fundamento a impossibilidade de conhecimento do writ como
substitutivo de recurso próprio, fundamento que não foi atacado pela
defesa, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A incidência do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de
Drogas pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos legais: a)
que o agente seja primário; b) que tenha bons antecedentes; c) que
não se dedique às atividades delituosas; e d) que não integre
organização criminosa.
- **Item 4 (texto oficial):** A reincidência, por expressa disposição legal, impede a aplicação
da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. FUNDAMENTO NÂO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA.
REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ,
aplicados analogicamente ao processo penal, cabe ao recorrente, na
petição de agravo regimental, impugnar especificamente os
fundamentos da decisão agravada.
2. No caso, a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus
teve por fundamento a impossibilidade de conhecimento do writ como
substitutivo de recurso próprio, fundamento que não foi atacado pela
defesa, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.
3. A incidência do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de
Drogas pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos legais: a)
que o agente seja primário; b) que tenha bons antecedentes; c) que
não se dedique às atividades delituosas; e d) que não integre
organização criminosa.
4. A reincidência, por expressa disposição legal, impede a aplicação
da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
5. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8b07dc10e7a1653d47b91e04ecd84810d62db3db865dcddc749f41884da0b993
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

