# Registro público: STJ — 2053693

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86116/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86116.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be2631447939d445b2d8c02e7ab0b0c4102e41ebe2234fb6ebef875c8ffe6613

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 386, II, IV E VII, DO CPP.
PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE
EVIDENCIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA O
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º,
2º E 107, III, DO CP, E 65 DA LCP. TESE PREJUDICADA PELO PROVIMENTO
DO RECURSO DA ACUSAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem concluiu pela manutenção da condenação do
agravante, com base nos elementos probatórios produzidos na
instrução processual, notadamente o depoimento da vítima e os
testemunhos de seus pais, os quais demonstraram que o réu passou as
mãos nas partes íntimas da ofendida e lhe mostrou o pênis por duas
vezes. Assim fixado o contexto fático-probatório, torna-se inviável
a alteração no sentido da absolvição, tendo em vista que para tanto
seria necessário o reexame desse conteúdo, providência vedada em
sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Considerando a condenação do agravante como incurso no delito de
estupro de vulnerável, após o provimento do recurso especial do
Ministério Público, torna-se inócuo o debate a respeito da
inaplicabilidade da tipificação prevista no art. 215-A do Código
Penal ao caso por violação dos princípios da irretroatividade da lei
penal e da legalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 386, II, IV E VII, DO CPP.
PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE
EVIDENCIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA O
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º,
2º E 107, III, DO CP, E 65 DA LCP. TESE PREJUDICADA PELO PROVIMENTO
DO RECURSO DA ACUSAÇÃO.
1. O Tribunal de origem concluiu pela manutenção da condenação do
agravante, com base nos elementos probatórios produzidos na
instrução processual, notadamente o depoimento da vítima e os
testemunhos de seus pais, os quais demonstraram que o réu passou as
mãos nas partes íntimas da ofendida e lhe mostrou o pênis por duas
vezes. Assim fixado o contexto fático-probatório, torna-se inviável
a alteração no sentido da absolvição, tendo em vista que para tanto
seria necessário o reexame desse conteúdo, providência vedada em
sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Considerando a condenação do agravante como incurso no delito de
estupro de vulnerável, após o provimento do recurso especial do
Ministério Público, torna-se inócuo o debate a respeito da
inaplicabilidade da tipificação prevista no art. 215-A do Código
Penal ao caso por violação dos princípios da irretroatividade da lei
penal e da legalidade.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
