{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86117,"origem":"stj","sha256_origem":"d9ed8887b801756a62eeb0615d9d7b8efa014595e5b6059457a456fe90d0d013","registro_original":{"id_fonte":"000897478","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2155232","numero_registro":"202402428690","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E\nAPREENSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndesproveu recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de\ndrogas e a prisão preventiva do réu.\n2. Fato relevante. Policiais, após denúncias anônimas, realizaram\ncampana e observaram movimentação suspeita no apartamento do réu.\nAbordaram um usuário que confirmou a compra de drogas do acusado,\njustificando a entrada no domicílio e a apreensão de substâncias\nilícitas e objetos relacionados ao tráfico.\n3. Decisões anteriores. A prisão em flagrante foi convertida em\npreventiva, com base na necessidade de garantir a ordem pública e\nprevenir a reiteração delitiva.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a busca e apreensão realizadas sem mandado judicial foram legais,\ndiante das denúncias anônimas e da situação flagrancial observada.\n5. A questão também envolve a análise da manutenção da prisão\npreventiva, considerando a alegação de ausência de fundamentação\nidônea e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos\ngravosas.\nIII. Razões de decidir6. A busca e apreensão foram consideradas\nlegais, pois baseadas em fundada suspeita e situação de flagrante\ndelito, conforme jurisprudência do STF e STJ.\n7. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta do\ndelito e ao risco de reiteração delitiva, não sendo suficientes as\ncondições pessoais favoráveis do réu para afastar a necessidade da\ncustódia cautelar.\n8. A decisão destacou que a prisão preventiva não viola o princípio\nda presunção de inocência, pois se trata de medida cautelar\nnecessária para garantir a ordem pública.\nIV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A busca e apreensão sem mandado judicial é\nválida quando baseada em fundada suspeita e situação de flagrante\ndelito. 2. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta\ndo delito e risco de reiteração delitiva, mesmo diante de condições\npessoais favoráveis do réu\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 244, 312, 319, 387, §\n1º; Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante\ncitada:  STF, RE 603.616/RO, Tema 280; STJ, RHC 158.580/BA, Min.\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/4/2022; STJ, AgRg no HC\n774.997/GO, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 22/6/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d392f9f61e7b2d6bc17ec223bbbf740bfc8a5212fbdcedef339fe88186c887d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
