{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86118,"origem":"stj","sha256_origem":"1b839e2f3ef1f140f7764b628fc41222adc7b0ebd52400c465481a8d3140641f","registro_original":{"id_fonte":"000897479","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2164786","numero_registro":"202403104449","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRORROGAÇÃO\nDE MANUTENÇÃO DO AGRAVANTE EM PRESÍDIO FEDERAL INDEFERIDO PELO JUÍZO\nSINGULAR. VIGÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, EM SEDE DE AGRAVO,\nEM QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO. PREMATURO\nRECONHECIMENTO DA PERDA DO OBJETO POR CONTA DE DECISÃO DO JUÍZO\nFEDERAL, QUE REMOVEU O PRESO PARA O PRESÍDIO ESTADUAL, A DESPEITO DA\nPERMANÊNCIA DO INTERESSE PROCESSUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO\nOCORRÊNCIA DO CARÁTER DE DEFINITIVIDADE DO JULGADO. MÉRITO AINDA\nPENDENTE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL A QUO. ALEGAÇÃO DA FALTA DE\nAPRECIAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DEDUZIDOS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES.\nJULGADO QUE AVALIOU AS QUESTÕES NECESSÁRIAS À RESOLUÇÃO DA DEMANDA.\n1. O fato de o agravante ter retornado ao presídio estadual não\nconfigura a superveniente perda do objeto do agravo em execução, que\nfora interposto contra decisão que indeferiu o pedido de renovação\ndo prazo de permanência do apenado no sistema penitenciário federal.\n2. O cumprimento de decisão provisória do Juízo singular não tem o\ncondão de determinar a perda do objeto do agravo em execução. Com\nefeito, da leitura dos autos, constata-se que não houve o efetivo\nesgotamento da prestação jurisdicional.\n3. O provimento jurisdicional que determinou o retorno do réu à\npenitenciária estadual, além de não possuir caráter definitivo, não\nteria como se sobrepor à decisão do Tribunal de origem, deferida em\nsede de medida cautelar.\n4. Ainda que tenha ocorrido o referido retorno do apenado, antes do\njulgamento definitivo do agravo em execução, razão assiste à\nacusação no sentido da ilegalidade do reconhecimento prematuro da\nprejudicialidade da demanda, notadamente diante da permanência do\ninteresse processual do Ministério Público, que somente será\nesgotado quando a matéria for definitivamente apreciada pelo\nTribunal a quo.\n5. [...] não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos\nos argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que\napresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as\nquestões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse\nsentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana\nCalmon, DJ de 13.8.2007; e REsp 855.073/SC, Primeira Turma, Relator\nMinistro Teori Albino Zavascki, DJ de 28.6.2007 (EDcl no AgInt no\nAREsp n. 1.708.136/PR, Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe\n10/12/2021).\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e5cdfe00e2f31548c10824a714a2f75171c922512d2fbb1ee4ed865f098a9a57","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
