# Registro público: STJ — 2037534

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8612/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8612.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 104f2adf98526d224c20f7c9c7ee14ee55cc0da909489478c1d016196f75d77b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS
ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na
decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material,
consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, pretende novamente a parte embargante a análise dos
argumentos apresentados no agravo interno quanto à alegada
existência de urgência e emergência a justificar o reembolso pelo
plano de saúde dos custos com o tratamento realizado fora de sua
rede credenciada. Ocorre que tais questões foram devidamente
examinadas na decisão ora embargada, tendo sido aplicadas as Súmulas
n. 5 e 7 do STJ, pois o reconhecimento, na origem, da inexistência
de situação de urgência ou emergência ocorreu a partir do exame dos
fatos e das provas.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS
ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na
decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material,
consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015.
 2. No caso, pretende novamente a parte embargante a análise dos
argumentos apresentados no agravo interno quanto à alegada
existência de urgência e emergência a justificar o reembolso pelo
plano de saúde dos custos com o tratamento realizado fora de sua
rede credenciada. Ocorre que tais questões foram devidamente
examinadas na decisão ora embargada, tendo sido aplicadas as Súmulas
n. 5 e 7 do STJ, pois o reconhecimento, na origem, da inexistência
de situação de urgência ou emergência ocorreu a partir do exame dos
fatos e das provas.
 3. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
