# Registro público: STJ — 951537

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86123/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86123.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d8f1b3dd088468f8d59d4ec12c77f0364561482472f3e8103bfbcbab7e74a0e7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897484
- **Número de registro na fonte:** 202403805692
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART.
33 DA LEI N. 11.343/2006.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo jurisprudência desta Corte, uma vez preenchidos os
requisitos cumulativos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006,
constitui direito subjetivo do sentenciado a diminuição da pena, na
terceira fase da dosimetria, pelo patamar mínimo ou máximo de
redução, a ser aferido pelo julgador de acordo com as
especificidades do caso concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, ausente fundamentação para negar o benefício na
sentença, bem como à míngua de elementos que comprovem o
envolvimento do réu com organização criminosa, somados à sua
primariedade e aos seus bons antecedentes, de rigor é o
reconhecimento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART.
33 DA LEI N. 11.343/2006.
1. Segundo jurisprudência desta Corte, uma vez preenchidos os
requisitos cumulativos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006,
constitui direito subjetivo do sentenciado a diminuição da pena, na
terceira fase da dosimetria, pelo patamar mínimo ou máximo de
redução, a ser aferido pelo julgador de acordo com as
especificidades do caso concreto.
2. No caso, ausente fundamentação para negar o benefício na
sentença, bem como à míngua de elementos que comprovem o
envolvimento do réu com organização criminosa, somados à sua
primariedade e aos seus bons antecedentes, de rigor é o
reconhecimento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d8f1b3dd088468f8d59d4ec12c77f0364561482472f3e8103bfbcbab7e74a0e7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

