{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86127,"origem":"stj","sha256_origem":"2e4cfae932b3467fe7504dade325a20d0d74e641e6e5d9f818ee8616db26f5b7","registro_original":{"id_fonte":"000897488","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"930010","numero_registro":"202402617550","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou a ordem em habeas corpus, na qual se pleiteava a\ndesclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão\ncorporal seguida de morte, sob alegação da ausência de animus\nnecandi.\n2. A decisão agravada sustentou a inadmissibilidade do writ, por ser\nsubstitutivo de recurso especial, demandar reexame de provas e\ninexistir ilegalidade flagrante.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível a desclassificação do crime de homicídio qualificado\npara lesão corporal seguida de morte, em razão da alegada ausência\nde animus necandi, sem reexame de provas.\n4. Outra questão é se houve violação do sistema acusatório,\nconsiderando que a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela\ndesclassificação, mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão de\npronúncia.\nIII. Razões de decidir5. A pretensão de desclassificar o crime de\nhomicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte, tal como\ncolocado na impetração, demanda análise aprofundada do contexto\nfático-probatório, o que é vedado neste remédio constitucional.\n6. O princípio da independência funcional impede que o parecer da\nProcuradoria-Geral de Justiça vincule o Tribunal de origem, sendo\npossível a condenação pelo Juiz mesmo que o Ministério Público peça\na absolvição, conforme o art. 385 do Código de Processo Penal.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O acolhimento da pretensão de\ndesclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão\ncorporal seguida de morte, fundamentado na ausência do animus\nnecandi, demanda reexame de provas, providência inviável em habeas\ncorpus. 2. O parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em recurso em\nsentido estrito, no sentido da desclassificação do crime para outro\nque não é da competência do Tribunal do Júri, não vincula o\nTribunal de origem\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 385.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, HC 477.555/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, DJe 11/3/2019; STJ, AgRg no HC 877.653/MS, Rel.\nMin. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 23/5/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f16b3e47b7a80c0f336326fb94c6311f58ea14993cc3c14258950af771816e1a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
