# Registro público: STJ — 919187

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86133/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86133.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d3af8a09025106d52d242c0a944a1855c5abc24b4f3a8390506442ec1ecbdf56

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.  TRÁFICO DE DROGAS. 22 KG DE
MACONHA. DINHEIRO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS POR ILEGALIDADE
NA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE NO MANDADO. FOTOGRAFIAS E INFORMAÇÕES SUFICIENTES QUE
INDICAVAM OS LOCAIS E A LIGAÇÃO DO RÉU AOS IMÓVEIS UTILIZADOS NO
SUPOSTO TRÁFICO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Devidamente comprovada a necessidade de expedição do mandado de
busca e apreensão para as moradias utilizadas, bem como pelos
levantamentos fotográficos que atestaram a ligação do réu aos
imóveis.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.  TRÁFICO DE DROGAS. 22 KG DE
MACONHA. DINHEIRO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS POR ILEGALIDADE
NA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE NO MANDADO. FOTOGRAFIAS E INFORMAÇÕES SUFICIENTES QUE
INDICAVAM OS LOCAIS E A LIGAÇÃO DO RÉU AOS IMÓVEIS UTILIZADOS NO
SUPOSTO TRÁFICO.
1. Devidamente comprovada a necessidade de expedição do mandado de
busca e apreensão para as moradias utilizadas, bem como pelos
levantamentos fotográficos que atestaram a ligação do réu aos
imóveis.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
