# Registro público: STJ — 205979

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86136/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86136.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da24b8b431b67a6b880f723b162577fbd37bf72f1286e755946d71d0b3e33a73

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR.
INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou pedido de substituição de prisão temporária por prisão
domiciliar, em razão de ser genitora de filhos menores de 12 anos e
portadora de doença grave.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Alegação de nulidade da prisão e busca e apreensão, devido ao
cumprimento dos mandados em endereço diverso do constante na ordem
judicial.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão domiciliar é compatível com a prisão temporária,
especialmente em casos de genitora de filhos menores e portadora de
doença grave.
- **Item 4 (texto oficial):** Outra questão em discussão é a alegada nulidade da prisão e busca
e apreensão por cumprimento dos mandados em endereço diverso.
III. Razões de decidir5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido
de que a prisão domiciliar é incompatível com a prisão temporária,
que visa acautelar o inquérito policial.
- **Item 6 (texto oficial):** Não houve deliberação colegiada sobre a alegada nulidade da
prisão e busca e apreensão, inviabilizando o conhecimento por esta
Corte Superior devido à ausência de exaurimento de instância.
- **Item 7 (texto oficial):** Não há comprovação inequívoca de que a agravante esteja
extremamente debilitada, nem impossibilidade de tratamento no
estabelecimento prisional.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão domiciliar é incompatível com a
prisão temporária, que visa acautelar o inquérito policial. 2. A
substituição da prisão preventiva por domiciliar depende de
comprovação inequívoca de debilidade extrema e impossibilidade de
tratamento no estabelecimento prisional."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 318; Lei n. 7.960/1989,
art. 1º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
736.138/PR, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 23/9/2022; STJ,
AgRg no HC 621.367/SC, Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe
10/12/2020; STJ, AgRg no HC 545.795/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, DJe 11/12/2019.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR.
INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou pedido de substituição de prisão temporária por prisão
domiciliar, em razão de ser genitora de filhos menores de 12 anos e
portadora de doença grave.
2. Alegação de nulidade da prisão e busca e apreensão, devido ao
cumprimento dos mandados em endereço diverso do constante na ordem
judicial.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão domiciliar é compatível com a prisão temporária,
especialmente em casos de genitora de filhos menores e portadora de
doença grave.
4. Outra questão em discussão é a alegada nulidade da prisão e busca
e apreensão por cumprimento dos mandados em endereço diverso.
III. Razões de decidir5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido
de que a prisão domiciliar é incompatível com a prisão temporária,
que visa acautelar o inquérito policial.
6. Não houve deliberação colegiada sobre a alegada nulidade da
prisão e busca e apreensão, inviabilizando o conhecimento por esta
Corte Superior devido à ausência de exaurimento de instância.
7. Não há comprovação inequívoca de que a agravante esteja
extremamente debilitada, nem impossibilidade de tratamento no
estabelecimento prisional.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão domiciliar é incompatível com a
prisão temporária, que visa acautelar o inquérito policial. 2. A
substituição da prisão preventiva por domiciliar depende de
comprovação inequívoca de debilidade extrema e impossibilidade de
tratamento no estabelecimento prisional."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 318; Lei n. 7.960/1989,
art. 1º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
736.138/PR, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 23/9/2022; STJ,
AgRg no HC 621.367/SC, Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe
10/12/2020; STJ, AgRg no HC 545.795/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, DJe 11/12/2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
