{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86139,"origem":"stj","sha256_origem":"9f269d0da2ec64020ce8bfdad1506eca35644e41b7ca6d6849519128e31b81d8","registro_original":{"id_fonte":"000897500","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1734973","numero_registro":"201800834718","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTELIONATO\nPREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CERCEAMENTO DE\nDEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.\nDISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME\nPERMANENTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Tendo sido a infração penal praticada em detrimento de interesse\nda entidade autárquica está configurada a competência da Justiça\nFederal, conforme dispõe o art. 109, inciso IV, da Constituição\nFederal.\n2. Nos termos da orientação desta Casa, o \"indeferimento\nfundamentado de pedido de produção de prova não caracteriza\nilegalidade, pois cabe ao juiz, na esfera de sua discricionariedade,\nnegar motivadamente a realização das diligências que considerar\nirrelevantes ou protelatórias.\" (AgRg no RHC n. 189.189/SC, relator\nMinistro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024,\nDJe de 18/4/2024.)\n3. Na linha da orientação desta Corte Superior, cuida-se de crime\npermanente a conduta daquele que recebe indevidamente benefício\nprevidenciário de forma continuada. Precedentes.\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"46433db1834f5c5de549d9825a9f24fd41a8480fd6039d656615564e39fb2556","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
