# Registro público: STJ — 1720672

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86144/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86144.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30dd84706edd6f69ed24d332c41bf4c72a18c7526d63f2ccbb5f598a0623fe35

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897505
- **Número de registro na fonte:** 201800162315
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. NULIDADES. USO
DE ALGEMAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 11 (texto oficial):** NÃO VERIFICADA. DIREITO À ENTREVISTA DE FORMA RESERVADA.
GARANTIA OBSERVADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO FEDERAL.
RECURSO IMPROVIDO.
- **Item 1 (texto oficial):** A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se verifica violação à Súmula Vinculante n. 11 uma vez que as
instâncias de origem apresentaram fundamentação idônea para o uso
de algemas durante a audiência em razão do histórico criminal do
réu. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Apesar de a entrevista entre o réu e o defensor não ter sido
realizada com as portas fechadas, garantiu-se a realização da
entrevista de forma reservada com a retirada de todas as pessoas do
recinto.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. NULIDADES. USO
DE ALGEMAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N.
11. NÃO VERIFICADA. DIREITO À ENTREVISTA DE FORMA RESERVADA.
GARANTIA OBSERVADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO FEDERAL.
RECURSO IMPROVIDO.
1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
2. Não se verifica violação à Súmula Vinculante n. 11 uma vez que as
instâncias de origem apresentaram fundamentação idônea para o uso
de algemas durante a audiência em razão do histórico criminal do
réu. Precedente.
3. Apesar de a entrevista entre o réu e o defensor não ter sido
realizada com as portas fechadas, garantiu-se a realização da
entrevista de forma reservada com a retirada de todas as pessoas do
recinto.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
