# Registro público: STJ — 958373

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86148/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86148.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a35882d2dc8e0c4e89eed51573d341d7d5e773f4d122089dce07a4f14a33baef

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO
DA PRÁTICA DE FALTA GRAVE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO DA
DECISÃO. NÃO OCORRÊNCIA.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, não se vislumbra a presença da alegada nulidade da
decisão na qual foi reconhecida a prática de falta grave, pois,
embora sucinta, está suficientemente fundamentada, registrando a
data e a natureza da conduta praticada pelo agravante; a confirmação
dos fatos pela oitiva dos agentes de segurança penitenciária; e a
observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa no
procedimento administrativo.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO
DA PRÁTICA DE FALTA GRAVE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO DA
DECISÃO. NÃO OCORRÊNCIA.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso, não se vislumbra a presença da alegada nulidade da
decisão na qual foi reconhecida a prática de falta grave, pois,
embora sucinta, está suficientemente fundamentada, registrando a
data e a natureza da conduta praticada pelo agravante; a confirmação
dos fatos pela oitiva dos agentes de segurança penitenciária; e a
observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa no
procedimento administrativo.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
