# Registro público: STJ — 2447728

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86149/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86149.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc75360528da98cfe0bc00b36731a587135e30da648c260ed8145702f0ad9573

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA EM
FRAÇÃO INFERIOR A 1/6. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A aplicação de fração diversa de 1/6, na segunda etapa do cálculo
dosimétrico, ante o reconhecimento de atenuante, exige motivação
concreta e idônea, o que não ocorreu no caso em apreço.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA EM
FRAÇÃO INFERIOR A 1/6. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A aplicação de fração diversa de 1/6, na segunda etapa do cálculo
dosimétrico, ante o reconhecimento de atenuante, exige motivação
concreta e idônea, o que não ocorreu no caso em apreço.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
