{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86156,"origem":"stj","sha256_origem":"dd0f6dfd874304d19a23ec6fe8fbf23ad598c1b98558ecb9627c33f25eaf4af9","registro_original":{"id_fonte":"000897517","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"58041","numero_registro":"201801695279","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO.\nPRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. SUSPENSÃO\nDAS ATIVIDADES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. In casu, questiona-se a legalidade da decisão que impôs as\nseguintes medidas cautelares: suspensão de atividades para a\nimplantação do Loteamento Guaspari; suspensão do licenciamento\nambiental; e proibição de comunicação ao público ou a interessados\nsobre propostas, reservas de lotes ou contratos referentes ao\nempreendimento, enquanto vigentes as suspensões.\n2. Nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009, não cabe\nmandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso\ncom efeito suspensivo. No mesmo sentido, dispõe o enunciado n. 267\nda Súmula do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual não cabe\nmandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou\ncorreição\n3. Mesmo que se flexibilize esse entendimento, não se infere nenhuma\nilegalidade ou teratologia do ato judicial atacado pelo mandamus, o\nqual se encontra devidamente fundamentado no fato de que pairam\nsérias dúvidas sobre a legitimidade do procedimento que culminou com\na expedição das licenças prévia e de instalação, a comprometer a\nlisura do empreendimento, a despeito de a agravante afirmar ter\nseguido à risca as prescrições legais.\n4. Essa conclusão encontra-se em consonância com a orientação\njurisprudencial desta Corte Superior de que \"não há falar em direito\nadquirido à manutenção de situação que gere prejuízo ao meio\nambiente\" (REsp n. 1.667.087/RS, relator o Ministro Og Fernandes,\nSegunda Turma, julgado em 7/8/2018, D Je 13/8/2018).\n5. A análise dos alegados fatos novos, bem como o acolhimento da\nalegação de lisura do processo de obtenção do licenciamento\nambiental e, por conseguinte, da regularidade do loteamento\ndemandaria análise do acervo fático-probatório dos autos, o que,\ncontudo, é incabível em mandado de segurança e no seu respectivo\nrecurso.\n6. A despeito de as medidas cautelares terem sido aplicadas há tempo\nconsiderável, não é possível reconhecer a existência de abusividade\nou desproporcionalidade, uma vez que se trata de demanda complexa.\n7. Agravo regimental desprovido, com a recomendação de que o Juízo a\nquo reexamine as medidas cautelares impostas com a maior brevidade\npossível.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e4d0b71ff20b0b6f1d9c2fa69a04e126f5643e3cff6a5ca894d2c0317801dc56","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
