{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86160,"origem":"stj","sha256_origem":"b6214f197fc9d003685c24a88f7c425b6c1f74bc35bd3f14081dbbfdeffa3246","registro_original":{"id_fonte":"000897521","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"852351","numero_registro":"202303220948","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO\nPASSIVA. PERDA DE CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RISCO À LOCOMOÇÃO.\nABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"Perda do cargo como efeito específico da condenação. Questão que\nnão guarda, direta ou indiretamente, relação com a liberdade de\nlocomoção do agravante. Impropriedade do manejo do habeas corpus\npara discutir a questão. Precedentes\" (RHC 127758 AgR, relator(a):\nMin. Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 2/2/2016, processo\neletrônico DJe-042 divulgado em 4/3/2016, publicado em 7/3/2016).\n2. Sobre a alegação de ausência de provas suficientes para a\ncondenação pelo delito de corrupção passiva, consigne-se que\ndemandaria extenso revolvimento de acervo fático-probatório a\ndesconstituição das 25 averiguações funcionais instauradas em\ndesfavor do agravante, bem como das planilhas apreendidas em sua\nresidência que demonstraram o recebimento de vantagens indevidas\npara que não praticasse atos de ofício na repressão de jogos de azar\nou de traficância de entorpecentes.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"da978c1f9fc8830080327443efc50aeb1c7e49b4ee05c126600c9675a5090128","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
