# Registro público: STJ — 2704248

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86169/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86169.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fdcf6a61981640a1b2d63fc277403e9de5a9441026f656c602b96294444c679d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
INSURGÊNCIA INTERPOSTA APÓS LAPSO DE QUINZE DIAS. INDISPONIBILIDADE
DO SISTEMA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO. ÔNUS DA PARTE.
COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUSTA CAUSA. NÃO
OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É ônus da parte recorrente comprovar a ausência de expediente,
recesso forense ou feriado local no Tribunal estadual, o que não
ocorreu no caso em exame.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que interposto
fora do prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto nos arts.
798 do Código de Processo Penal e 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º,
e 1.029, todos do Código de Processo Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** A Defesa foi intimada do acórdão no dia 30/01/2024, todavia o
apelo foi interposto somente em 16/02/2024.
- **Item 4 (texto oficial):** Para a comprovação de indisponibilidade do sistema de
peticionamento eletrônico no último dia do prazo recursal, a falha
deverá ser comprovada no ato da interposição do recurso, por meio de
documento idôneo que comprove a alegação da parte. A apresentação
de prints de tela ou a imagem de página extraída da internet e
inserida na petição do recurso não são suficientes para se concluir
que houve falha no sistema de informática do Tribunal de origem.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
INSURGÊNCIA INTERPOSTA APÓS LAPSO DE QUINZE DIAS. INDISPONIBILIDADE
DO SISTEMA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO. ÔNUS DA PARTE.
COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUSTA CAUSA. NÃO
OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus da parte recorrente comprovar a ausência de expediente,
recesso forense ou feriado local no Tribunal estadual, o que não
ocorreu no caso em exame.
2. O recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que interposto
fora do prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto nos arts.
798 do Código de Processo Penal e 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º,
e 1.029, todos do Código de Processo Civil.
3. A Defesa foi intimada do acórdão no dia 30/01/2024, todavia o
apelo foi interposto somente em 16/02/2024.
4. Para a comprovação de indisponibilidade do sistema de
peticionamento eletrônico no último dia do prazo recursal, a falha
deverá ser comprovada no ato da interposição do recurso, por meio de
documento idôneo que comprove a alegação da parte. A apresentação
de prints de tela ou a imagem de página extraída da internet e
inserida na petição do recurso não são suficientes para se concluir
que houve falha no sistema de informática do Tribunal de origem.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
