{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86170,"origem":"stj","sha256_origem":"d292aafb8c0f809ae59321accf8353f87bfc0f576e8b9026f0a8bc527f8c602e","registro_original":{"id_fonte":"000897583","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2667650","numero_registro":"202402149087","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO LEGAL. 15 (QUINZE) DIAS.\nINOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos do art. 994, inciso VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e\n1.042, todos do CPC, e do art. 798 do CPP, é de 15 (quinze) dias\ncorridos o prazo para a interposição de agravo em recurso especial.\n2. A decisão de admissibilidade do recurso especial foi publicada em\n25/03/2024. A contagem do prazo teve início em 26/03/2024, findando\nno dia 09/04/2024. O agravo em recurso especial, entretanto, foi\ninterposto apenas no dia 11/04/2024, quando já ultrapassado o prazo\nlegal, sendo manifesta a intempestividade do recurso.\n3. O ora agravante litiga de forma sozinha no seu polo, não havendo\nque se falar em litisconsórcio entre polos distintos, bem como que\npara manifestações nos autos em âmbito penal, não se aplica o prazo\nem dobro previsto no art. 229 do Código de Processo Civil.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"51ff35b40dc366f205f7f627b5bac40ccbf2828dd11ba0f17212c93bc809fd7d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
