# Registro público: STJ — 2613576

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86171/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86171.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6447504a1e5f8bfce3ae8a5bede5b5efe643925fe034611d539ea14713373df

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO
PENAL. RECECPTAÇÃO SIMPLES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PEDIDO DE REDUÇÃO
DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS
QUE JUSTIFICAM O INCREMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Acerca da dosimetria da pena, na legislação penal brasileira,
inexiste critério matemático para a fixação da reprimenda na
primeira fase do cálculo.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, não há desproporcionalidade na pena
fixada, bem como houve indicação de fundamentação concreta para
considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais dos
antecedentes e da conduta social, de modo que não se constata
ilegalidade manifesta apta a ensejar a atuação excepcional desta
Corte Superior quanto ao tema em questão.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO
PENAL. RECECPTAÇÃO SIMPLES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PEDIDO DE REDUÇÃO
DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS
QUE JUSTIFICAM O INCREMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Acerca da dosimetria da pena, na legislação penal brasileira,
inexiste critério matemático para a fixação da reprimenda na
primeira fase do cálculo.
2. Na hipótese dos autos, não há desproporcionalidade na pena
fixada, bem como houve indicação de fundamentação concreta para
considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais dos
antecedentes e da conduta social, de modo que não se constata
ilegalidade manifesta apta a ensejar a atuação excepcional desta
Corte Superior quanto ao tema em questão.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** d6447504a1e5f8bfce3ae8a5bede5b5efe643925fe034611d539ea14713373df
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

