# Registro público: STJ — 2673670

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86172/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86172.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af4a840e315621ea38fe458292045cbebca264f805922b7e62e3d39a3d5c46c5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO INCOMPATÍVEL COM ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias ordinárias, após exame do conjunto
fático-probatório dos autos, concluíram pela existência de elementos
coerentes e válidos a ensejar a condenação do réu pelo delito de
associação para o tráfico, ressaltando a prova obtida na
investigação policial e as testemunhais produzidas.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, acolher a pretendida absolvição do acusado demandaria
reapreciar todo o acervo fático-probatório dos autos, providência
que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Reconhecida a associação para o tráfico, não assiste razão em
relação ao pleito de reconhecimento do tráfico privilegiado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO INCOMPATÍVEL COM ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, após exame do conjunto
fático-probatório dos autos, concluíram pela existência de elementos
coerentes e válidos a ensejar a condenação do réu pelo delito de
associação para o tráfico, ressaltando a prova obtida na
investigação policial e as testemunhais produzidas.
2. No caso, acolher a pretendida absolvição do acusado demandaria
reapreciar todo o acervo fático-probatório dos autos, providência
que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
3. Reconhecida a associação para o tráfico, não assiste razão em
relação ao pleito de reconhecimento do tráfico privilegiado.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
