{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86182,"origem":"stj","sha256_origem":"9f43f96fc9d73e27ca6e3ddcee76eef84cdf879138125b4faf794db893967911","registro_original":{"id_fonte":"000897595","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2579631","numero_registro":"202400688166","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE\nINCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO INTERRUPÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS\nPARA O MANEJO DOS OUTROS RECURSOS. ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.\n1. A interposição de recurso manifestamente incabível, como é o caso\nde agravo interno ou regimental contra acórdão, constitui erro\ngrosseiro e, portanto, não enseja a interrupção dos prazos\nprocessuais para o manejo de outros recursos.\n2. No caso, o acórdão proferido no primeiro agravo regimental foi\ndisponibilizado no DJe de 03/09/2024 e considerado publicado em\n04/09/2024. Entretanto, os presentes aclaratórios foram\nprotocolizados tão somente em 07/11/2024, quando já esgotado o lapso\nde 02 (dois) dias corridos para o seu manejo, ex vi dos arts. 619\ndo Código de Processo Penal e 263 do RISTJ, sendo, portanto,\nmanifestamente intempestivos.3. Embargos de declaração não\nconhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de\ncertificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0e79f7d7340d3e62de300578aa3026b6167639baa3a78bd42fd624a4d8031b5c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
