{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86185,"origem":"stj","sha256_origem":"a3a99ecf72090b574bacf3ca2f3da78f62f4fe091fd48f92c72709cccd4e78cb","registro_original":{"id_fonte":"000897599","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2163206","numero_registro":"202402996560","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 289 E 307 DO\nCÓDIGO PENAL. CRIMES DE MOEDA FALSA E FALSA IDENTIDADE. DOSIMETRIA.\nATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.\nHIGIDEZ DA SÚMULA N. 231/STJ. OVERRULING. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO\nRECENTEMENTE ENFRENTADA PELA TERCEIRA. SEÇÃO. OBSERVÂNCIA AO\nPRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. MANUTENÇÃO DO APENAMENTO IMPOSTO. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Com arrimo na interpretação sistemática\ndo art. 927, III e IV, do CPC (teoria dos precedentes vinculantes),\nc/c o art. 3º do CPP e na necessária preservação ao republicano\nprincípio da colegialidade, esta Corte de uniformização tem mantido\na higidez normativa da Súmula n. 231/STJ, mantida pela Terceira\nSeção quando do julgamento do REsp 1898764/MS, em linha com\nanteriores manifestações do próprio Superior Tribunal de Justiça no\nREsp n. 1.117.068/PR (Tema Repetitivo n. 190) e do Supremo Tribunal\nFederal no RE n. 597.270/RS (Tema de Repercussão Geral n. 158).2. À\nluz do subjacente critério trifásico de individualização da pena\npreconizado por Nelson Hungria e positivado no art. 68 do CP, é\ncediço que não se permite ao julgador, na primeira e segunda fase da\nda dosimetria, extrapolar os limites mínimo e máximo abstratamente\ncominados para a aplicação da sanção penal ao sentenciado.3. Na\nhipótese, a Corte de origem afastou o pleito residual de redução do\napenamento imposto, aquém do mínimo legal, conquanto a incidência\ndas circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e da confissão\nespontânea, por força da ainda válida dicção da Súmula n. 231/STJ.4.\nA jurisprudência desta Corte Superior assentou que, em sede de\nrecurso especial, é incabível para apreciação de teses relacionadas\na violações de dispositivos e princípios constitucionais, sob pena\nde usurpação da competência do STF. Precedentes.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68"],"sumulas_citadas":["STJ:231"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000231","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00068"],"jurisprudencia_citada":"(ATENUANTE DA CONFISSÃO - REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL -\nSÚMULA 231/STJ)\n   STJ - <<AgRg no HC 883325>>-ES, <<AgRg no AREsp 2576145>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2575333>>-PR, <<REsp 1869764>>-MS\n(RECURSO ESPECIAL - DISPOSITIVO OU PRECEITO CONSTITUCIONAL -\nCOMPETÊNCIA DO STF)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2520007>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 2317878>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1342653>>-GO,\n         <<AgRg no AREsp 1561061>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6787648835b3aae51dfd05fefbf7951b425b711e4d8422feaa2fa1bd99a5ea19","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
