# Registro público: STJ — 2062108

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8619/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8619.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 20a655d406ffb2aefc7dffcafefefd642f10f3e26f4fed5a6f6dfeb2db23fe4f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ? AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de
origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser
afastada a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/15. Consoante
entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação
jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa,
fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte
recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, em situações
excepcionais, admite-se a relativização da regra de
impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do
CPC/15, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a
satisfação de crédito não alimentar, preservando-se o suficiente
para garantir a sua subsistência digna e a de sua família.
Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes.
2.1. Derruir as conclusões do Tribunal local, no sentido de aferir a
razoabilidade do percentual do salário penhorado, demandaria
reanálise do acervo probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ? AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.
1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de
origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser
afastada a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/15. Consoante
entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação
jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa,
fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte
recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.
Precedentes.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, em situações
excepcionais, admite-se a relativização da regra de
impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do
CPC/15, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a
satisfação de crédito não alimentar, preservando-se o suficiente
para garantir a sua subsistência digna e a de sua família.
Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes.
2.1. Derruir as conclusões do Tribunal local, no sentido de aferir a
razoabilidade do percentual do salário penhorado, demandaria
reanálise do acervo probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO - RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA
IMPENHORABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1931623>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1819394>>-RO,
         <<AgInt no REsp 1864197>>-DF
(PERCENTUAL DO SALÁRIO PENHORADO - RAZOABILIDADE - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1883173>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1847503>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00833 INC:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art833)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2206612](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165857/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2204874](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165856/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2195564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165855/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
